Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Cardoso, Amanda Lagreca Garrafa |
Orientador(a): |
Teixeira, Marco Antonio Carvalho,
Lima, Renato Sérgio de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35094
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Resumo: |
Esta pesquisa teve como propósito analisar a implementação da Lei do Feminicídio pela Polícia Civil de São Paulo, com foco na interpretação do seu Inciso II, que prevê o menosprezo ou a discriminação à condição de ser mulher nos homicídios dolosos. A abordagem teórica da organização pública é considerada elemento capaz de reproduzir, ou não, a desigualdade de gênero, de forma que os efeitos das políticas públicas são moldados no cerne dessas estruturas. Com base no estudo de caso examinado, concluiu-se que a política pública não é completamente implementada. Mesmo havendo documentos oficiais que colocam a visão de gênero como componente fundamental para a investigação de mortes femininas, muitos profissionais só entendem o crime do feminicídio no âmbito da violência intrafamiliar. Assim, o menosprezo/a discriminação à condição de ser mulher não é amplamente compreendida pela Polícia Civil, e, quando o é, está associada a crimes sexuais cometidos contra a vítima que teve a sua vida ceifada. Desse modo, a pesquisa teve como objetivo refletir sobre como as construções de gênero são relacionadas pelas referências dos profissionais e da organização como um todo, de forma que estereótipos, crenças, visões e valores produzidos dentro do universo policial são utilizados como categorias de senso comum para a tipificação de um crime, ou seja, para a transformação do fato social em fato jurídico. Para tanto, foram analisados dados quantitativos de homicídios dolosos e feminicídios no estado de São Paulo, em 2022, bem como dados qualitativos coletados por meio de nove entrevistas com profissionais da polícia judiciária paulista e dos protocolos de investigação. Identificou-se que a lacuna na implementação integral da Lei do Feminicídio representa um obstáculo para o enfrentamento eficaz da violência letal contra a mulher, reproduzindo na organização policial a desigualdade de gênero, que perpetua a violência. |