“Um homem não morreria assim”: homicídios dolosos e feminicídios no estado de São Paulo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Cardoso, Amanda Lagreca Garrafa
Orientador(a): Teixeira, Marco Antonio Carvalho, Lima, Renato Sérgio de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/35094
Resumo: Esta pesquisa teve como propósito analisar a implementação da Lei do Feminicídio pela Polícia Civil de São Paulo, com foco na interpretação do seu Inciso II, que prevê o menosprezo ou a discriminação à condição de ser mulher nos homicídios dolosos. A abordagem teórica da organização pública é considerada elemento capaz de reproduzir, ou não, a desigualdade de gênero, de forma que os efeitos das políticas públicas são moldados no cerne dessas estruturas. Com base no estudo de caso examinado, concluiu-se que a política pública não é completamente implementada. Mesmo havendo documentos oficiais que colocam a visão de gênero como componente fundamental para a investigação de mortes femininas, muitos profissionais só entendem o crime do feminicídio no âmbito da violência intrafamiliar. Assim, o menosprezo/a discriminação à condição de ser mulher não é amplamente compreendida pela Polícia Civil, e, quando o é, está associada a crimes sexuais cometidos contra a vítima que teve a sua vida ceifada. Desse modo, a pesquisa teve como objetivo refletir sobre como as construções de gênero são relacionadas pelas referências dos profissionais e da organização como um todo, de forma que estereótipos, crenças, visões e valores produzidos dentro do universo policial são utilizados como categorias de senso comum para a tipificação de um crime, ou seja, para a transformação do fato social em fato jurídico. Para tanto, foram analisados dados quantitativos de homicídios dolosos e feminicídios no estado de São Paulo, em 2022, bem como dados qualitativos coletados por meio de nove entrevistas com profissionais da polícia judiciária paulista e dos protocolos de investigação. Identificou-se que a lacuna na implementação integral da Lei do Feminicídio representa um obstáculo para o enfrentamento eficaz da violência letal contra a mulher, reproduzindo na organização policial a desigualdade de gênero, que perpetua a violência.