Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Braun, Rodolfo dos Santos |
Orientador(a): |
Rego, Anna Lygia Costa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/32396
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Resumo: |
Esta dissertação busca (i) entender a forma de atuação das insurtechs de seguro peer-to-peer sob a ótica da regulação setorial; (ii) discutir a viabilidade jurídica das empresas pertencentes ao modelo autogoverno, à luz do artigo 757 do Código Civil de 2002 e do Decreto-lei n.º 73/1966; e (iii) apontar respostas regulatórias destinadas a essas empresas. As insurtechs de seguro peer-to-peer possuem modelos de negócios baseados em plataforma on-line, permitindo às pessoas se unirem e formarem grupos, autoadministrando-se em alguma medida, para se protegerem contra as consequências econômicas advindas da concretização de riscos predeterminados. Pela perspectiva da regulação setorial, as insurtechs de seguro P2P podem ser classificadas da seguinte maneira: (i) segurador: a plataforma é gerenciada por uma insurtech constituída na forma de sociedade seguradora legalmente autorizada; (ii) intermediário: a plataforma é gerenciada por um intermediário de seguro e há uma seguradora subjacente na operação; (iii) autogoverno: a plataforma on-line é administrada por empresa não regulada e não há a presença de uma sociedade seguradora na operação. Para avaliar a viabilidade jurídica deste último, são indicados os referenciais normativos envolvendo o contrato de seguro e a operação de seguro privado. Verifica-se que o contrato de seguro possui quatro elementos essenciais e somente pode ser parte nesse instrumento como seguradora uma entidade legalmente autorizada para tal finalidade. Tomando em conta essas premissas normativas, o modelo de negócio da Teambrella, insurtech de seguro peer-to-peer pertencente ao modelo autogoverno, é analisado. Conclui-se que o contrato oferecido por essa insurtech aos participantes da plataforma não contém os elementos do contrato de seguro. Por esse motivo, não precisa ser constituída na forma de sociedade seguradora, sendo viável, portanto, o modelo de negócio. Com base nos estudos elaborados pela EIOPA e pelo regulador de seguros da Lituânia, sugere-se que as insurtechs pertencentes ao modelo autogoverno não devem ser equiparadas às sociedades seguradoras, mas regulamentadas em alguma medida. |