Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Reis, Rogério |
Orientador(a): |
Palma, Juliana Bonacorsi de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/30148
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Resumo: |
A presente dissertação de mestrado tem o objetivo de descrever a dinâmica de aplicação de sanções no setor de saneamento básico, mais especificamente em prestadores de saneamento básico nos municípios integrantes de Região Metropolitana/Aglomerações Urbanas (RM/AU) e nos municípios isolados, observando se há diferença no sancionamento em razão do arranjo associativo. O recorte foi dado para verificar aqueles regulados no Estado de São Paulo. Foi verificada a natureza jurídica do prestador e os instrumentos legais necessários para a aplicação das sanções, incluindo a linha delegatória de competência. A linha de investigação considerou verificar se os instrumentos infralegais tem o condão de propiciar a vinculação legal necessária para a aplicação de sanção pelo regulador estatal (ARSESP) em prestador de serviço público. Também foram verificadas outras reguladoras e seus instrumentos sancionatórios. Para tanto, foi utilizado como método para coleta de dados a pesquisa bibliográfica para que, através de estudo do referencial teórico, fosse possível apresentar os componentes lógicos que delinearam a sistemática de análise. Foram objeto de consulta os normativos regulatórios pertinentes, os contratos de programa, convênios de cooperação e leis autorizativas, por meio do que foi possível determinar quais os instrumentos legais e infralegais atuais são utilizados para a aplicação de sanções. Nessa esteira, foram colacionados todos os casos sancionatórios da ARSESP, seus fundamentos, resultados recursais e análise de dados, demonstrando, ao final, oportunidades de melhoria que propiciem previsibilidade e segurança jurídica ao setor, considerando as alterações impostas no marco regulatório do saneamento em 2020. |