Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Santos, Antonio Carlos Figueiredo dos |
Orientador(a): |
Vergara, Sylvia Constant |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/9419
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Resumo: |
Este estudo teve como objetivo levantar a visão de futuro da Criminalística brasileira conforme as percepções autonômicas de peritos oficiais empregando como paradigma os efeitos da Lei 12.0301/2009, que atribuiu a autonomia técnica, científica e funcional à estes profissionais. Para isso, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e de campo. O universo da pesquisa foi os Peritos Oficiais. A amostra foi formada por 39 peritos Criminais, um grupo principal composto por 31 peritos de carreira incluindo gestores locais de Instituições Federais (Polícia Federal, Polícia do Distrito Federal) e estaduais (Polícia Civil e Secretaria de Segurança Pública) e um grupo complementar composto por Gestores (04) e Lideranças (04) Nacionais destes órgãos. Ao grupo principal foi aplicado um teste de evocação com as palavras “Autonomia” e “Pericia”, como fase preparatória às entrevistas semi estruturadas que foram aplicadas em ambos os grupos. Os resultados foram tratados pela técnica de análise de conteúdo para as categorias: A percepção da Autonomia pelos Peritos; Alcance da Lei 12.0301/09; Papel Social do Perito Criminal; Futuro da Perícia Concluiu-se que a Perícia Oficial se identifica em essência que é a descoberta da verdade a cerca de um fato comunicado como crime e seu papel social que consta da comunicação oficial desta verdade ao Magistrado por meio do laudo e se diferencia pela percepção de autonomia e conseqüente visão de futuro. Os peritos sob regulamentação Federal percebem a autonomia segundo a Lei alcançada e acreditam na possibilidade de autonomia administrativa inseridos no órgão policial, enquanto os peritos vinculados aos estados buscam maior autonomia como organização independente, integrada e de âmbito nacional, e mais próxima ao Judiciário, seguindo orientação da ONU (Protocolo de Istambul) e do Decreto Lei 7.037/09. Para todos entrevistados a Lei 12.030/09 apenas legitimou uma situação de fato. |