Autonomia e futuro da perícia oficial na percepção dos peritos criminais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Santos, Antonio Carlos Figueiredo dos
Orientador(a): Vergara, Sylvia Constant
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/9419
Resumo: Este estudo teve como objetivo levantar a visão de futuro da Criminalística brasileira conforme as percepções autonômicas de peritos oficiais empregando como paradigma os efeitos da Lei 12.0301/2009, que atribuiu a autonomia técnica, científica e funcional à estes profissionais. Para isso, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e de campo. O universo da pesquisa foi os Peritos Oficiais. A amostra foi formada por 39 peritos Criminais, um grupo principal composto por 31 peritos de carreira incluindo gestores locais de Instituições Federais (Polícia Federal, Polícia do Distrito Federal) e estaduais (Polícia Civil e Secretaria de Segurança Pública) e um grupo complementar composto por Gestores (04) e Lideranças (04) Nacionais destes órgãos. Ao grupo principal foi aplicado um teste de evocação com as palavras “Autonomia” e “Pericia”, como fase preparatória às entrevistas semi estruturadas que foram aplicadas em ambos os grupos. Os resultados foram tratados pela técnica de análise de conteúdo para as categorias: A percepção da Autonomia pelos Peritos; Alcance da Lei 12.0301/09; Papel Social do Perito Criminal; Futuro da Perícia Concluiu-se que a Perícia Oficial se identifica em essência que é a descoberta da verdade a cerca de um fato comunicado como crime e seu papel social que consta da comunicação oficial desta verdade ao Magistrado por meio do laudo e se diferencia pela percepção de autonomia e conseqüente visão de futuro. Os peritos sob regulamentação Federal percebem a autonomia segundo a Lei alcançada e acreditam na possibilidade de autonomia administrativa inseridos no órgão policial, enquanto os peritos vinculados aos estados buscam maior autonomia como organização independente, integrada e de âmbito nacional, e mais próxima ao Judiciário, seguindo orientação da ONU (Protocolo de Istambul) e do Decreto Lei 7.037/09. Para todos entrevistados a Lei 12.030/09 apenas legitimou uma situação de fato.