Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2025 |
Autor(a) principal: |
Nemer, Samir Furtado |
Orientador(a): |
Pessoa, Leonel Cesarino |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36606
|
Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo analisar um dos maiores custos e entraves à competitividade das empresas exportadoras brasileiras, com enfoque no Espírito Santo: o acúmulo dos saldos credores de ICMS. As dificuldades impostas pela legislação estadual e pela atuação da Fazenda capixaba tornam o aproveitamento desses créditos um desafio para os exportadores, criando uma barreira ao ressarcimento e à desoneração das operações de exportação. O trabalho propõe a utilização desses créditos acumulados por intermédio de estratégia tributária em operações de compra e venda de energia no mercado livre. A opção desta estratégia a partir da estruturação de uma filial da Matriz exportadora cuja atividade seja a comercialização de energia elétrica no mercado livre é estratégica por envolver transações financeiras significativas, demandando, contudo, uma infraestrutura operacional enxuta e relativamente simples. Além disso, as recentes modificações no marco regulatório do mercado livre de energia a partir de janeiro de 2024, tornou esta opção bastante atrativa e vantajosa. Tal abordagem oferece uma oportunidade para que as empresas escapem das limitações impostas pela legislação estadual, possibilitando o aproveitamento dos créditos de ICMS de forma eficaz e sem negligenciar a segurança jurídica. Este trabalho propõe fornecer um direcionamento para as empresas exportadoras que enfrentam esse obstáculo, visando garantir que o contribuinte possa efetivamente utilizar seus créditos e, assim, assegurar que suas operações de exportação sejam adequadamente desoneradas. |