Artigo 19 da Lei 11.196/05 – a Lei do Bem: seu registro contábil e divulgação nas demonstrações financeiras

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Perotti, Cristina Gonzaga
Orientador(a): Pessôa, Leonel Cesarino
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10438/27371
Resumo: No Brasil, a Lei nº11.638 de 2007 enquadrou Inovação Tecnológica como um Incentivo Fiscal, de forma simétrica com o texto do CPC 07 (IAS20) - Subvenção e Assistência Governamentais que, por sua vez, ainda qualifica que um Incentivo Fiscal é uma Subvenção Governamental. Desta forma, muito embora o incentivo fiscal previsto no artigo 19 da Lei n°11.196 de 2005 seja até então entendido apenas como uma redução da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, este trabalho tem como objetivo chamar atenção de que sua natureza jurídica é de subvenção governamental, que deve ser compreendido como tal tanto para o registro contábil, como para as demonstrações financeiras.