Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Berzotti, Rafael |
Orientador(a): |
Porto, Antônio José Maristrello |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/29559
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Resumo: |
A pergunta de pesquisa que a dissertação se propõe a responder é: é a Justiça no Brasil, como fato institucional, um recurso comum, isto é, um bem econômico não excludente e cujo uso é rival? A justificativa do trabalho é tanto teórica como social. Teórica porque se têm multiplicado, na literatura jurídica brasileira, as menções à “Tragédia dos Comuns”, teoria social que tem como uma de suas variáveis a existência de um recurso comum em sentido econômico. Logo, é importante um trabalho conceitual, como é o presente, que defina o que são recursos comuns para a análise econômica. Social, porque, se a Justiça no Brasil possuir as configurações de um recurso comum, pode-se trazer para o problema do congestionamento da Justiça no Brasil as sugestões da literatura da regulação para a gestão dos recursos comuns. A metodologia de que a dissertação se vale para atacar o problema é a de um trabalho conceitual não causal, isto é, o trabalho destrincha as condições necessárias e suficientes dos recursos comuns (rivalidade e não exclusão) e verifica, a partir do exame das regras que organizam a Justiça no Brasil, se essas condições necessárias e suficientes caracterizam a Justiça no Brasil. A conclusão é a de que a Justiça no Brasil, porque presta os serviços de adjudicação e de regras judiciais, não é um recurso comum, sendo pouco apropriado se falar na “Tragédia da Justiça” ou na “Tragédia do Judiciário”. |