A revisão do marco regulatório para o setor de gás natural e o bypass da rede de distribuição

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Gonçalves, Carla Maria de Oliveira Castro
Orientador(a): Sampaio, Rômulo Silveira da Rocha
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/28876
Resumo: Encontra-se em discussão, no Brasil, a revisão do marco regulatório para o setor de gás natural (GN), de forma a adequá-lo a um ambiente competitivo, tendo em vista o novo contexto de aumento de supridores de gás nos mercados interno e externo. A oferta de gás no mercado nacional é concentrada na Petrobras, praticamente a única fornecedora, seja de gás de produção própria, importado, ou adquirido de parceiros que produzem óleo e gás no país. Dados atualizados do mercado de gás no Brasil indicam que a demanda também é concentrada em algumas poucas indústrias e grande parte dos consumidores potenciais de gás dos segmentos industrial e comercial ainda não tem acesso ao gás, embora se verifique expansão recente das malhas de distribuição. O desenvolvimento de uma regulação que estimule que determinadas categorias de consumidores finais, grandes consumidores industriais e geradores termoelétricos, se tornem consumidores livres e possam escolher seus fornecedores de gás, ou seja, incentivar o by pass comercial, é uma medida necessária para conferir dinamismo, flexibilidade e liquidez ao mercado de gás. Para que haja a desagregação (unbundling) da atividade potencialmente competitiva de comercialização do gás da atividade de gestão da infraestrutura da rede e movimentação de gás, são requeridas regras claras e não discriminatórias de acesso à infraestrutura e contratação dos serviços de movimentação. Os efeitos econômicos da desagregação das atividades sobre o segmento de distribuição podem ser desprezíveis ou não, a depender de como for fixada a tarifa pelo serviço de movimentação de gás. Conforme as regras tarifárias vigentes, a margem de distribuição é composta pela amortização e retorno dos investimentos e custos operacionais; não há adição de margem ou lucro sobre o custo de aquisição do gás pelas distribuidoras, que apenas fazem o repasse deste custo no preço final (pass through). Nas discussões sobre a nova regulação surgiu a proposta de autorização de by pass físico da malha de distribuição, ou seja, a conexão de consumidores diretamente à malha de transporte ou a outros modais de suprimento, visando a redução de custo do gás para grandes consumidores finais mediante a eliminação de sua contribuição para cobertura dos custos fixos das redes de distribuição. O presente trabalho procurou esclarecer os potenciais efeitos do by pass físico; se por um lado ele pode beneficiar um grupo reduzido de grandes consumidores, por outro, ele apresenta potencial de prejudicar a ampliação da penetração do gás natural nos diversos segmentos de consumo, dado o estágio de extensão/capilaridade das redes e a concentração do consumo em poucos grandes clientes que exercem a função de âncoras para expansão da malha. A intensidade dos efeitos pode ser diferente em cada Estado ou em cada concessão, considerando o grau de desenvolvimento do mercado de gás e dos sistemas de distribuição, além das disparidades regionais. Caso as mudanças regulatórias venham a gerar impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, o poder concedente deverá adotar medidas para o reequilíbrio. Dessa forma, uma avaliação de custos e benefícios da liberação do by pass físico à luz de uma política pública para o setor de gás natural se faz necessária.