Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Cavalcanti, Danilo Amâncio |
Orientador(a): |
Mizumoto, Fábio Matuoka |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10438/28875
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Resumo: |
O planejamento da atividade rural no Brasil por parte das empresas familiares, ainda é um tema pouco explorado pela literatura. O presente estudo se propõe a analisar quais são os principais aspectos envolvidos no planejamento da atividade rural da empresa familiar, estruturada como pessoa física e como pessoa jurídica a partir de uma revisão da literatura que trata das empresas familiares. Três aspectos são elementares para as empresas rurais familiares: a administração, a sucessão e os custos. Como metodologia de pesquisa, optou-se pelo estudo de caso para testar quais das três variáveis seria mais relevante na escolha do modelo de planejamento da atividade rural, através de entrevistas semiestruturadas com membros de três empresas rurais familiares distintas. As conclusões foram que os custos parecem ser o fator determinante para que o modelo de planejamento da atividade rural na pessoa física seja a regra no Brasil. A revisão bibliográfica apontou um menor custo tributário total na atividade desempenhada pela pessoa física em detrimento da pessoa jurídica, o que foi comprovado nas três empresas analisadas no estudo de caso. A constituição de uma pessoa jurídica ou o desenvolvimento de um planejamento sucessório envolvem custos maiores que o desempenho da atividade rural como pessoa física, além de uma maior burocracia o que também pode ser considerada como um fator que acaba por inibir a constituição de pessoa jurídicas para o desempenho da atividade rural. Percebeu-se ainda através do estudo de caso, que a atividade rural pode ser desempenhada de uma forma hibrida, havendo casos em que o desempenho da atividade rural será vantajoso na pessoa física para fins de tributação, mas também será vantajosa a constituição de uma pessoa jurídica para administração e/ou para fins sucessórios, havendo amparo em nossa legislação para o desenvolvimento de modelos que vão além da dicotomia entre pessoa física e pessoa jurídica para o planejamento da atividade rural. |