Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Pedro Henrique Leite |
Orientador(a): |
Brito, Márcio Holland de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/32443
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Resumo: |
O objetivo deste trabalho é o de avaliar, basicamente, dois aspectos da tributação no Brasil, a partir de direito a crédito nos regimes do PIS e da COFINS, a saber: (i) se as despesas com marketing têm relação causal, no sentido de causa e efeito, ou de precedência, com o aumento na geração de receita das empresas; e (ii) à luz da decisão proferida pelo STJ, se as despesas com marketing podem se enquadrar no conceito de insumos para fins de crédito de PIS e de COFINS, observados os requisitos de essencialidade e relevância. Para isso, contamos com uma amostra contendo dados de 68 empresas, do primeiro trimestre de 2017 à quarto trimestre de 2021. Para estimação do modelo, utilizou-se de uma metodologia de dados em painel dinâmico aplicando o modelo System GMM (Blundell e Bond, 1998) com a inclusão de variável instrumental o que permitiu, entre outras coisas, endereçar os problemas de endogeneidade causados pela simultaneidade que existe entre estas variáveis de interesse. Quanto ao segundo aspecto, foi analisada a aderência do marketing aos conceitos de essencialidade e de relevância através da análise de aspectos jurídicos, econômicos e comportamentais. Assim, partimos das premissas definidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial 1.221.170/PR, e analisamos os conceitos lá definidos frente a questões microeconômicas e economia comportamental. Os resultados encontrados sugerem a existência de relação causal de crescimento da receita devido às despesas com marketing. Ademais, notamos a aderência das despesas com marketing com o conceito de insumos, conforme fixado pelo STJ, seja pelo fato de que estão intrinsecamente ligadas à atividade-fim das empresas, funcionando como fator de sobrevivência no mercado de consumo atual, seja por exercerem notória influência no comportamento do consumidor. |