Livre concorrência tributária: limites legais e institucionais do CADE para prevenir e reprimir condutas anticompetitivas baseadas nos efeitos das normas tributárias

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Freire, Rodrigo Veiga Freire e
Orientador(a): Piscitelli, Tathiane dos Santos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10438/22037
Resumo: O objetivo desta dissertação consiste em examinar a influência do direito tributário sobre o ambiente concorrencial no Brasil, assim como analisar se esse impacto é capaz de constituir-se em violação à ordem econômica, situação em que o CADE deve exercer sua jurisdição antitruste. A principal hipótese desta pesquisa é de que o tribunal antitruste brasileiro foi incumbido pelo ordenamento jurídico brasileiro da função institucional de analisar e reprimir os distúrbios concorrenciais tributários. A metodologia da pesquisa consistiu em analisar o repertório teórico que se dedicou a tratar da transversalidade do direito tributário e do direito concorrencial no Brasil e também das decisões disponíveis do CADE, nos casos de investigações de condutas anticompetitivas motivadas por questões tributárias, com o objetivo de testar a hipótese. Outrossim, foram examinadas experiências internacionais, que amplificam o debate e apresentam subsídios para possíveis soluções de encaminhamentos do problema pesquisado. Apesar de o resultado da pesquisa empírica revelar uma postura reativa do CADE e a constatação de o tribunal jamais ter aplicado condenações concorrenciais contra os distúrbios concorrenciais tributários, a análise da íntegra dos acórdãos revelou que o tribunal avança sobre o mérito da conduta investigada e exerce de maneira tangencial a sua jurisdição antitruste.