Tributação da contratação de navios e plataformas na indústria do petróleo e gás natural: execução simultânea de afretamento internacional e serviços

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Noronha, Gustavo Damázio de
Orientador(a): Vasconcellos, Roberto França de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/29652
Resumo: O presente trabalho objetiva enfocar as repercussões jurídico-tributárias da contratação de equipamentos e serviços pela indústria de petróleo e gás natural no Brasil, por meio de operação internacional que envolve a importação, via afretamento ou aluguel, de navios, navios-sonda e plataformas de petróleo e gás natural, e a execução simultânea de serviços contratados no País com uso destes equipamentos, considerando a aplicação das normas antielisivas previstas na legislação brasileira. As conclusões deste estudo compreenderão análise acerca da existência ou não de ilegalidade na operação, considerando a posição da Receita Federal do Brasil (RFB) de que o modelo seria em si artificial, simulado, ou dissimulado mediante abuso de forma, com único propósito de obter menor carga tributária em prejuízo da Fazenda Pública. A operação será analisada à luz dos regimes tributários aplicáveis (notadamente o REPETRO1) e dos conceitos de elisão e evasão fiscal trazidos pelas doutrinas brasileira e internacional, levando em consideração as principais autuações fiscais lavradas pela RFB sobre o tema, a posição dos Tribunais Pátrios e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (CARF) acerca da norma geral antielisiva brasileira (GAAR), bem como os padrões estabelecidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e pelos países membros do G-20 no âmbito do projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), lançado em julho de 2013. Serão examinadas, ainda, as inovações da legislação brasileira para a operação, notadamente o art. 106, da Lei n° 13.043/2014, visto como espécie de norma específica antielisiva (SAAR), e suas consequências para a indústria, positivas ou negativas. Por fim, uma análise sobre a efetividade das normas existentes, seus efeitos e importância para a regulação e o desenvolvimento de um mercado tão relevante como o de petróleo e gás no Brasil, possíveis propostas alternativas, incluindo as tendências da legislação brasileira pertinentes ao tema.