Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Silveira, Raquel Zucchi Alves da |
Orientador(a): |
Mattos, Enlinson |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/32859
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Resumo: |
Tributo mais significativo do Brasil, em relação ao montante total recolhido aos cofres públicos, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS) é fonte de boa parte da complexidade que assola o sistema tributário brasileiro. Apesar de ser um tipo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cuja principal característica é a não-cumulatividade entre todas as etapas da cadeia até a venda ao consumidor final, boa parte das transações tributadas por ele recaem sob o regime de Substituição Tributária (ST), que estima antecipadamente o valor final da transação ao consumidor final e cobra o tributo estimado do contribuinte situado no início da cadeia produtiva. O Supremo Tribunal Federal, por meio dos RE 593.849/2016 e 1.097.998/2018, adicionou novas camadas de complexidade à apuração do controverso ICMS ST, tendo decidido por findar a definitividade dos valores recolhidos antecipadamente. Isso motivou os Estados a reavaliarem a permanência de diversas mercadorias no regime. Contudo, não há estudos empíricos com microdados que avaliem os efeitos da retirada de mercadorias da Substituição Tributária, o que traz mais insegurança na tomada de decisão. O objetivo deste trabalho foi de avaliar o impacto econômico-tributário da exclusão de certas mercadorias do regime de ST em 2016 no Rio Grande do Sul. Para isso, foram avaliadas as operações de estabelecimentos industriais e varejistas de 2013 a 2019, considerando como tratados aqueles que tiveram seu perfil de tributação alterado substancialmente a partir do período pós-tratamento. Utilizando a metodologia de diferença em diferenças, foram obtidos resultados que sugerem efeitos médios positivos para a indústrias em relação a faturamento, compras, valor adicionado, investimento em ativo fixo e ICMS de operações próprias. Já para estabelecimentos varejistas, o modelo aponta para efeito médio positivo para compras e ICMS apurado – contudo, levemente negativo para vendas declaradas, o que pode indicar que uma pequena parcela das vendas possa ter migrado para inconformidade. Os resultados são sensíveis ao porte das empresas, aparentando efeitos mais claramente positivos para empresas maiores. |