Transação tributária: perspectiva extrafiscal e contribuições para o seu desenvolvimento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Carvalho, Lucas Gasparete dos Reis
Orientador(a): Fossati, Gustavo Schneider
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/33632
Resumo: Esta dissertação foi desenvolvida para o Mestrado em Direito da Regulação na FGV-RIO e tem como tema central a transação tributária, a qual, apesar de presente no Código Tributário Nacional desde a sua edição em 1966, somente veio a ser disciplinado em 2019 por meio da Medida Provisória nº 899, posteriormente convertida na Lei nº 13.988/20. O tema se justifica porque foi constatado que as modalidades de transação federal atualmente existentes, embora apresentem resultados expressivos, se distanciaram do modelo original do Código Tributário Nacional e não abrangem os contribuintes em situação econômica regular e cujos litígios não ultrapassam os limites subjetivos da causa. Assim, no primeiro capítulo, serão apresentadas algumas noções de direito administrativo e de extrafiscalidade e a forma como essas noções se relacionam. No capítulo seguinte, serão expostas as regras da transação tributária, por meio de uma análise retrospectiva e da descrição dos atuais diplomas legais. Já no terceiro capítulo, será proposta uma nova modalidade de transação, que permita a celebração de acordo, com concessões mútuas, pelos contribuintes que tenham histórico regular de adimplência tributária e pretendam encerrar seus litígios que envolvam questões que não ultrapassem os limites subjetivos da causa. A conclusão foi de que a transação tributária pode ser utilizada sob uma perspectiva extrafiscal e ser instrumento eficiente para redução da litigiosidade, da melhora do ambiente tributário e do aumento do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, especialmente se adotada uma modalidade de matriz responsiva, na qual a Administração Tributária seja cooperativa com aqueles que tenham a mesma postura.