Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Constantino, Otávio Fantoni |
Orientador(a): |
Machado, Maíra Rocha |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/29212
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Resumo: |
Desde antes da Constituição de 88, tem sido uma prática constante os Presidentes da República editarem, ao final de cada ano, decretos de indulto com o objetivo de perdoar penas de pessoas condenadas pela justiça criminal. Nos últimos anos, diante do vertiginoso aumento da população encarcerada e da ineficácia de alternativas tradicionais para frear esse crescimento, o poder de perdão do Presidente tem sido alçado como um instrumento capaz de, ao menos, mitigar o ímpeto punitivo do Estado. O resultado desse movimento foi a produção de decretos com maior número de hipóteses de perdão e com requisitos menos restritivos para a sua concessão. Ocorre que pouco se sabe sobre a aplicação do indulto pelo Poder Judiciário, responsável pela sua concretização. Diante disso, este trabalho busca, a partir de uma pesquisa empírica baseada em 207 pedidos de perdão formulados ao Tribunal de Justiça de São Paulo em favor de pessoas condenadas por tráfico de drogas, reconstruir o fluxo do processamento desses requerimentos e identificar os atores, os momentos, e os fatores institucionais que condicionam a implementação pelo Poder Judiciário da prerrogativa presidencial de extinguir penas. De modo geral, a pesquisa ilumina a capacidade de interferência do Chefe do Poder Executivo na execução penal e, ao mesmo tempo, ilustra o protagonismo dos juízes de 1ª instância na condução dessa intervenção. |