Os pressupostos de validade das contribuições de intervenção no domínio econômico aplicados à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Lara, Daniela Silveira
Orientador(a): Piscitelli, Tathiane dos Santos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10438/18409
Resumo: Com o advento da Constituição da República de 1988 observou-se uma maior necessidade do governo federal em aumentar sua arrecadação fiscal, principalmente para cumprimento das obrigações trazidas pela implementação do Estado Democrático de Direito no Brasil após um longo período de ditadura. Como consequência, houve um incremento na criação das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico que devem ser vinculadas a finalidades constitucionalmente estabelecidas e não comportam repartição com Estados e Municípios. O crescimento da instituição e arrecadação dessas contribuições trouxe também um maior questionamento doutrinário e judicial sobre seus requisitos de validade e constitucionalidade. Neste trabalho são analisadas as principais decisões do Supremo Tribunal Federal contrapostas ao entendimento da doutrina brasileira acerca das contribuições de intervenção no domínio econômico para extrair os principais pressupostos de validade deste tributo, quais sejam: necessidade de intervenção, referibilidade e destinação à sua finalidade. Foi selecionado o setor de telecomunicações para este estudo, havendo um breve relato histórico de sua evolução, principalmente após a privatização na década de 1990. Em seguida, os requisitos de validade extraídos da doutrina e jurisprudência do STF são aplicados à Contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, sendo verificados problemas em sua validade. Desta forma, ao final, são apresentadas propostas para que essa CIDE setorial e seu respectivo fundo de destinação sejam devidamente corrigidos e corretamente aplicados.