O interesse comum referido pelo art. 124, I, do CTN, como parâmetro jurídico fundamental à responsabilização tributária de pessoas jurídicas integrantes de grupos econômicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Andrade, Fernando Ferreira Rebelo de
Orientador(a): Araujo, Juliana Furtado Costa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/28109
Resumo: A presente pesquisa objetiva examinar a responsabilidade tributária de pessoas jurídicas participantes de grupos econômicos, a fim de, com base nas regras gerais veiculadas pelo Código Tributário Nacional (CTN) e nos princípios e nas limitações ao poder de tributar prescritos pela Constituição Federal de 1988, propor critérios para responsabilização de integrantes do grupo empresarial. Inicialmente, a pesquisa apresenta um panorama da evolução histórica dos grupos econômicos na dinâmica empresarial, tendo como pano de fundo a sua regulamentação pelo direito tributário brasileiro, para, ao final, propor o conceito de grupo econômico adotado como premissa desta dissertação. Na sequência, examinamos o art. 124, I, do CTN, com o objetivo de propor um conceito para a expressão “interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal” que seja apto a permitir que a imputação de responsabilidade tributária a pessoas jurídicas integrantes de grupos econômicos obedeça a padrões gerais de racionalidade e uniformidade e se dê em conformidade com os princípios constitucionais limitadores da atividade tributante e com as normas gerais fixadas pelo CTN. Examinamos, ainda, a aplicação do conceito proposto de “interesse comum” como vetor interpretativo dos dispositivos veiculados por leis ordinárias e por atos normativos infralegais que tratam da responsabilidade tributária de grupos econômicos ou que têm sido aplicados para fins de responsabilizar seus participantes. São examinados os seguintes dispositivos: art. 146, III, da Constituição Federal de 1988; arts. 124, I e II, e 128 do CTN; art. 30, IX, da Lei n. 8.212/1991; art. 50 do Código Civil Brasileiro; arts. 494 e 405 da Instrução Normativa n. 971/2009. Além disso, examinamos criticamente exemplos de precedentes judiciais e administrativos que tratam do tema, apontando o que consideramos ser seus erros e seus acertos. Por fim, a pesquisa examina se e como a desconsideração da personalidade jurídica prevista pelo art. 50 do Código Civil Brasileiro pode ser aplicada para fins de responsabilização de grupos econômicos, bem como aborda questões processuais relacionadas à responsabilidade dos grupamentos empresariais, inclusive sob o prisma do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, criado pelo Código de Processo Civil de 2015.