Uso público em unidades de conservação: o papel da iniciativa privada para o atingimento dos objetivos do SNUC

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Silva, Pedro Henrique dos Reis
Orientador(a): Monzoni, Mario
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/31722
Resumo: Este trabalho busca investigar como é possível aprimorar os objetivos de conservação ambiental e uso público associados a unidades de conservação no Brasil a partir da concessão de serviços em unidades de conservação. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação do Brasil (SNUC), instituído pela Lei Federal 9.985/2000, indica dois grandes objetivos a serem atingidos com a criação de unidades de conservação: conservação ambiental e uso público. Dados analisados ao longo do presente trabalho indicam que os objetivos de uso público não são atingidos de maneira efetiva, no âmbito da gestão de unidades de conservação. Paralelamente, a legislação sobre unidades de conservação admite que os órgãos ambientais competentes por suas gestões promovam parcerias com a iniciativa privada com o objetivo de melhor atingir os objetivos do SNUC. Dentre as parcerias admitidas, destaca-se a concessão de serviços. No cenário de unidades de conservação no Brasil, contudo, o instrumento da concessão para o aprimoramento da gestão dessas áreas protegidas é subutilizado. Os resultados do presente trabalho apontam que a concessão é um instrumento apto e eficaz para viabilizar que o objetivo de uso público seja promovido em função do objetivo de conservação ambiental, que é elementar e prioritário. Além de ser possível desenvolver uma modelagem jurídico-financeira que, com base em governança, estimule que o agente privado (concessionário) adote medidas em nome do benefício social associado às unidades de conservação (e não apenas em nome do lucro), a própria concessão também pode ser útil para superar gargalos inerentes à gestão de unidades de conservação, como a restrição de recursos (financeiros e humanos), a falta de uma cultura de pertencimento da população com relação a áreas protegidas, as longas distâncias geográficas que dificultam a visitação ou a falta de infraestrutura básica.