Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Albuquerque, Anna Sylvia Vitorino de |
Orientador(a): |
Corrêa, André Rodrigues |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31454
|
Resumo: |
O presente trabalho pretende analisar a estrutura normativa da afetação patrimonial rural, regime de garantia real instituído pela Lei nº 13.986/2020 (Lei do Agro), que trouxe ao mercado do agronegócio a possibilidade de segregação do imóvel rural com escopo de garantia a determinados títulos de crédito que financiam o agronegócio - Cédula de Produtor Rural (CPR) e Cédula Imobiliária Rural (CIR). Serão analisados conceitos, finalidade e as circunstâncias em que o patrimônio rural em afetação foi criado, bem como verificar as notas identificadoras e distintivas do patrimônio rural em afetação com os demais institutos de segregação patrimonial que serviram como referência para sua criação. Como consequência, será demonstrado que a pretendida afetação rural tem maior proximidade com as afetações oriundas de direitos reais de garantia e de propriedade fiduciária do que com as demais afetações patrimoniais existentes na legislação, principalmente a da incorporação imobiliária. Essa conclusão comporta dois vieses. De um lado, revela que o patrimônio rural em afetação representa um direito real de garantia. Por outro lado, aponta para um enfraquecimento da pretensão da Lei do Agro de excluir o ativo segregado dos efeitos da insolvência do produtor rural no âmbito do procedimento de recuperação judicial. |