Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Lacerda, Gabriela Gomes de Macedo |
Orientador(a): |
Lima, Lycia Silva e,
Schutze, Amanda Motta |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35813
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Resumo: |
Esta dissertação analisou a viabilidade e os desafios associados à implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), conforme delineado no Projeto de Lei nº 2.148 de 2015. A pergunta central da pesquisa investigou se o desenho e os incentivos do SBCE contribuirão na transição do Brasil para uma economia de baixo carbono e para o alcance da neutralidade climática em 2050. A adoção desse instrumento de precificação de carbono está alinhada com a tendência global, onde dezenas de países já aplicam um preço ao carbono para reduzir emissões e promover crescimento econômico sustentável. O referido Projeto de Lei estabelece as diretrizes gerais do SBCE, mas muitos aspectos relacionados ao seu desenho e operacionalização ainda serão regulamentados. A análise sugere que a criação de um mercado de carbono regulado pode oferecer incentivos econômicos robustos para a adoção de tecnologias de baixo carbono e inovação nos setores regulados. No entanto, a operacionalização do SBCE envolve diversos riscos, como o aumento dos custos de produção, que pode resultar em preços mais altos para os consumidores, menor demanda e redução na atividade econômica. Além disso, a adoção de metodologias não credíveis pode minar a confiança no sistema, e flutuações excessivas nos preços do carbono podem afetar a previsibilidade e a competitividade das empresas. A exclusão do setor agropecuário, responsável por uma parte substancial das emissões do país, também limita o impacto potencial do SBCE. A experiência internacional mostra que a integração com mercados de carbono estrangeiros deve ser feita com cautela para evitar problemas como a dupla contagem de créditos. O estudo conclui que, embora o SBCE não possa contribuir significativamente para as metas climáticas de 2025 e 2030, ele será crucial na preparação do Brasil para a neutralidade climática em 2050, especialmente na regulação dos setores de energia, indústria e resíduos. A precificação de carbono é fundamental para a descarbonização desses setores. A implementação bem-sucedida do SBCE exigirá um desenho cuidadoso que inclua delimitação assertiva dos pontos de regulação, ampliação dos limiares anuais das instalações para 50.000 tCO e e possibilidade de regular também empresas, estabilização dos preços de carbono, limites claros para os offsets e protocolos rigorosos de verificação. Com a devida atenção aos desafios identificados e a incorporação das melhores práticas internacionais, o SBCE pode promover a descarbonização da economia brasileira e contribuir significativamente para a meta de neutralidade climática em 2050. |