Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Sant'Anna, Henrique Celso de Castro |
Orientador(a): |
Araujo, Juliana Furtado Costa,
Conrado, Paulo Cesar |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/27709
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Resumo: |
O objetivo da presente pesquisa consiste em demonstrar a aplicação da inversão do ônus da prova no Processo Tributário. Embora conste de forma expressa no art. 373 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), a inversão do ônus da prova tem sua aplicação dificultada no Processo Tributário em razão da presunção de validade dos atos administrativos tributários. Para demonstrar a aplicação desse instituto no Processo Tributário, esta dissertação foi dividida em seis partes a saber. Na introdução, aborda-se o porquê da escolha do tema, a divisão do trabalho e o que será desenvolvido em cada seção. A primeira seção tem como objeto a presunção relativa de validade dos atos administrativos da Administração Tributária, a necessidade de emprego de uma carga fraca à essa presunção e o ônus para que se prove a validade do ato administrativo tributário. A evolução do modelo Processual Tributário de Processo Constitucional para Cooperativo está posta na segunda seção, assim como todos os requisitos para que se tenha o modelo Processual Tributário Cooperativo atual. A prova, sua importância, o ônus da prova, assim como, os aspectos subjetivos e objetivos do ônus da prova e a interdependência deles são abordadas na terceira seção. Na quarta seção, consignar-se-á o objeto do presente trabalho, de modo a demonstrar a inversão do ônus da prova positivada pelo legislador no CPC/15. Passada a parte geral, será demonstrada a possibilidade de inversão do ônus da prova no Processo Tributário. Serão estabelecidos não só os requisitos para a aplicação do instituto, mas também o momento em que deve ser aplicado e se a sua aplicação é uma faculdade ou um dever do julgador quando presentes os requisitos para que a inversão do ônus da prova ocorra no Processo Tributário. A quinta seção foi reservada para a exposição da pragmática. Nessa parte, será examinado o cabimento da inversão no ônus da prova na esfera administrativa – nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal – e na esfera judicial. Tal aferição será realizada a partir exemplos práticos, porém fictícios, para facilitar a compreensão e visualização do objeto desse trabalho pelo leitor. Por fim, constará da seção seis a conclusão do presente estudo. Serão consignadas todas as repostas encontradas, com resultados positivos, ou negativos, acerca da possibilidade de aplicação do ônus da prova no Processo Tributário. |