A inversão do ônus da prova instituída pelo art. 373 do Código de Processo Civil no processo tributário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Sant'Anna, Henrique Celso de Castro
Orientador(a): Araujo, Juliana Furtado Costa, Conrado, Paulo Cesar
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/27709
Resumo: O objetivo da presente pesquisa consiste em demonstrar a aplicação da inversão do ônus da prova no Processo Tributário. Embora conste de forma expressa no art. 373 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), a inversão do ônus da prova tem sua aplicação dificultada no Processo Tributário em razão da presunção de validade dos atos administrativos tributários. Para demonstrar a aplicação desse instituto no Processo Tributário, esta dissertação foi dividida em seis partes a saber. Na introdução, aborda-se o porquê da escolha do tema, a divisão do trabalho e o que será desenvolvido em cada seção. A primeira seção tem como objeto a presunção relativa de validade dos atos administrativos da Administração Tributária, a necessidade de emprego de uma carga fraca à essa presunção e o ônus para que se prove a validade do ato administrativo tributário. A evolução do modelo Processual Tributário de Processo Constitucional para Cooperativo está posta na segunda seção, assim como todos os requisitos para que se tenha o modelo Processual Tributário Cooperativo atual. A prova, sua importância, o ônus da prova, assim como, os aspectos subjetivos e objetivos do ônus da prova e a interdependência deles são abordadas na terceira seção. Na quarta seção, consignar-se-á o objeto do presente trabalho, de modo a demonstrar a inversão do ônus da prova positivada pelo legislador no CPC/15. Passada a parte geral, será demonstrada a possibilidade de inversão do ônus da prova no Processo Tributário. Serão estabelecidos não só os requisitos para a aplicação do instituto, mas também o momento em que deve ser aplicado e se a sua aplicação é uma faculdade ou um dever do julgador quando presentes os requisitos para que a inversão do ônus da prova ocorra no Processo Tributário. A quinta seção foi reservada para a exposição da pragmática. Nessa parte, será examinado o cabimento da inversão no ônus da prova na esfera administrativa – nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal – e na esfera judicial. Tal aferição será realizada a partir exemplos práticos, porém fictícios, para facilitar a compreensão e visualização do objeto desse trabalho pelo leitor. Por fim, constará da seção seis a conclusão do presente estudo. Serão consignadas todas as repostas encontradas, com resultados positivos, ou negativos, acerca da possibilidade de aplicação do ônus da prova no Processo Tributário.