Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Balsanelli, Kleber Alexandre |
Orientador(a): |
Tenório, Fernando Guilherme |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35732
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Resumo: |
Objetivo: Esta pesquisa tem como objetivo analisar como se manifesta a tensão entre as racionalidades substancial e instrumental na ação administrativa que decide pela criação de processos administrativos disciplinares para a investigação de advogados públicos na Advocacia-Geral da União. Insere-se na linha de pesquisa de racionalidade substantiva e organizações. Método: Buscou-se abordar o problema de forma qualitativa. Os elementos mais significativos foram coletados por meio de entrevistas individuais de Corregedores-Gerais da Advocacia da União e avaliação de relatórios de gestão da Advocacia-Geral da União. A interpretação dos dados das entrevistas foi realizada a partir de análise de conteúdo, dedutiva (categoria predeterminada), definidas a partir da revisão de literatura e da natureza do objeto sob investigação. Os relatórios de gestão foram submetidos à análise documental. Resultados: Os resultados apontam para a prevalência de uma racionalidade instrumental na decisão voltada ao cumprimento de procedimentos, metas e prazos. A racionalidade substancial manifesta-se na busca de soluções jurídicas com equidade. A tensão entre racionalidades é manifestada pela oposição entre a reflexão crítica (jurídica-ética-valorativa) dos Corregedores-Gerais da Advocacia Pública em face de uma configuração de poder governamental, dissimulado de dimensão normativa disciplinar, construída para condicionar e restringir a atuação do Advogado Público, que se vale da facilidade de instauração de processo disciplinar. Limitações: As limitações das conclusões decorreram da impossibilidade da realização de entrevistas de todos os profissionais que atuaram como Corregedores-Gerais da Advocacia da União, bem como da estrita necessidade de manutenção do sigilo dos Corregedores-Gerais entrevistados. Aplicabilidade do trabalho: Os resultados da pesquisa contribuem para a reflexão da necessidade de aprimoramento do sistema disciplinar da Advocacia Pública como forma de fortalecimento de uma função essencial à justiça. Ainda, nada obstante tratar de caso específico (Corregedoria-Geral da Advocacia da União), presta-se a fundamentar debates sobre a necessidade de estruturação do sistema de responsabilização disciplinar de toda a Administração Pública Federal. Originalidade: O presente trabalho avança na área de pesquisa ao investigar a insaturação disciplinar sob a perspectiva das racionalidades instrumental e substantiva trazendo nova abordagem para a questão. Assim, os resultados complementam e ampliam a pesquisa no campo. |