A análise da Portaria Normativa n. 30/PGF/AGU de 2022 no comportamento litigioso à luz das ciências comportamentais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Uchôa, Bruno Beger
Orientador(a): Frare, Irineu Rodrigues
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/35489
Resumo: Objetivo – O objetivo deste trabalho foi compreender de que maneira os arquitetos de escolhas da Advocacia-Geral da União (AGU) podem utilizar práticas baseadas em estudos sobre as ciências comportamentais na normatização de processos decisórios do contencioso judicial para tornar o comportamento dos membros da instituição menos litigioso. Buscou-se verificar como alterações de procedimentos e normas organizacionais que levem em consideração a racionalidade limitada, heurísticas e vieses cognitivos podem, atendidos critérios de economicidade e eficiência, influenciar a promoção da desjudicialização dos conflitos. Metodologia – Para alcançar o objetivo, utilizou-se uma combinação de análise estatística descritiva de dados do sistema de inteligência jurídica SAPIENS da AGU para estudar os efeitos da Portaria Normativa n. 30/PGF/AGU, de 10 de outubro de 2022 (Brasil, 2022a), que modificou o sistema de incentivos no âmbito da instituição e inverteu a lógica da obrigatoriedade da interposição de determinadas espécies de recursos, tornando a dispensa desses recursos a opção-padrão. Para subsidiar e complementar o estudo, por meio de entrevistas semiestruturadas, o trabalho investigou a alta litigiosidade na opinião daqueles profissionais diretamente envolvidos no problema, os membros da Procuradoria-Geral Federal (PGF) responsáveis pela atuação no contencioso judicial e destinatários da Portaria Normativa n. 30/PGF/AGU (Brasil, 2022a). Resultados – Os resultados apontaram que alterações das normas organizacionais que levem em conta aspectos comportamentais dos membros da instituição diretamente envolvidos no contencioso judicial podem contribuir de forma positiva na construção de uma cultura organizacional menos litigiosa. Limitações – As limitações do estudo estão ligadas às limitações técnicas inerentes aos sistemas eletrônicos da instituição para a extração dos seus dados, apesar de esses serem considerados como suficientemente confiáveis pelos gestores da AGU para a tomada de decisão. Além disso, a pesquisa enfrenta limitações ligadas à subjetividade da interpretação das entrevistas e dos dados pelo pesquisador, bem como às restrições relacionadas à seleção dos entrevistados que pode não abranger a diversidade de visões presente na instituição, órgão presente em todos os estados brasileiros. Aplicabilidade do trabalho – As conclusões do estudo podem ser aplicadas na formulação de futuras políticas e reformas normativas pelos arquitetos de escolhas da AGU para promover uma redução sustentável da litigiosidade. Contribuições para a sociedade – Ao promover práticas que reduzem a litigiosidade, o trabalho pode fomentar um sistema judicial mais ágil e menos sobrecarregado, beneficiando a sociedade como um todo. A resolução eficiente de disputas permite uma realocação mais eficaz de recursos financeiros, que poderiam ser mais bem utilizados em outras questões de interesse da coletividade. Originalidade – O estudo une direito, administração e ciências comportamentais, oferecendo uma nova perspectiva sobre a gestão de litígios na administração pública brasileira.