A Advocacia-Geral da União na defesa do gestor público no Tribunal de Contas da União

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Basso, Antonio Roberto
Orientador(a): Rosilho, André Janjácomo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/35285
Resumo: Este trabalho apresenta um panorama da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na defesa de gestores públicos no Tribunal de Contas da União (TCU, a partir da pesquisa e estudo de acórdãos proferidos em processos nos quais a AGU realizou a defesa de gestores públicos. As informações obtidas no estudo demonstram que a atividade da AGU na defesa de gestores públicos que atuam no exercício regular de suas funções e no interesse público é concreta, não se tratando, assim, de mera prerrogativa legal à disposição dos gestores públicos, mas sem implementação de fato. Os achados na pesquisa revelaram ainda que a AGU atua na defesa de gestores públicos vinculados a um conjunto amplo de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, cujas atribuições abrangem as mais diversas espécies de atividades enfrentadas e realizadas no dia a dia do exercício da função pública, desde as mais simples às de alta complexidade. Os gestores públicos dos órgãos ou entidades envolvidos nas apurações do TCU, por outro lado, ocupavam toda espécie de função, de estritamente operacionais, como fiscais de contrato de obra pública, às de alta Administração, como reitores de universidades federais ou ministros de Estado. A pesquisa revelou também que, na grande maioria dos acórdãos analisados, não houve aplicação de qualquer sanção pelo TCU aos gestores públicos federais representados e defendidos pela AGU. As dificuldades enfrentadas pelo gestor de boa-fé, as circunstâncias fáticas emergenciais ou excepcionais que se apresentavam quando da prática do ato em exame, o fato de a conduta do gestor ter sido praticada em contexto de dúvida jurídica, sem dolo ou não decorrente de erro grosseiro ou culpa grave, isso tudo, segundo as orientações contidas nos arts. 22 e 28 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), foi considerado como fundamento em diversos acórdãos do TCU nos quais não houve aplicação de sanção aos gestores representados pela AGU. O trabalho ainda explora temas para a compreensão da atividade de defesa pessoal de gestores públicos sob a ótica do arcabouço jurídico que a autoriza e legitima. A legislação de regência, inclusive as normas editadas pela AGU para regulamentar a atuação dos membros de suas carreiras jurídicas, é objeto de reflexão. Os questionamentos, sem sucesso até aqui, no Supremo Tribunal Federal, sobre a constitucionalidade das leis que autorizam a atividade da AGU também são analisados neste trabalho.