Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Guedes, Sofia Rodrigues Silvestre |
Orientador(a): |
Pinto Junior, Mario Engler |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35904
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Resumo: |
Este trabalho contém os pontos de atenção para a implementação da tarifa de disponibilidade, cuja normatização deve ser feita pelas agências reguladoras. Essa tarifa é exigível em decorrência da disponibilização e da manutenção da rede pública de esgotamento sanitário antes da conexão da edificação urbana a essa rede. Relatamos inicialmente os procedimentos aplicáveis às ligações novas de esgoto, bem como as dificuldades enfrentadas pelos prestadores dos serviços ante a resistência dos usuários à ligação de seus imóveis à rede, as causas desse comportamento e a ineficácia das soluções tradicionalmente empregadas. Também abordamos o panorama dos efeitos da ociosidade das redes de esgotamento sobre a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico e as externalidades negativas ao meio ambiente, à saúde pública e à educação que lhe são associadas. Foram igualmente descritas as peculiaridades dos serviços públicos de esgotamento sanitário e suas formas de regulação tarifária. Concluímos que a Lei Federal nº 14.026/2020, que elegeu a tarifa de disponibilidade como um instrumento necessário para garantir a universalização e a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico, trouxe avanços ao oferecer respostas à solução do problema da ociosidade das redes. É fato que a tarifa de disponibilidade enseja alto grau de conflito de interesses entre o usuário, o prestador dos serviços e o titular dos serviços, mesmo em face do consenso sobre os benefícios da universalização do saneamento básico para o meio ambiente, a saúde e a educação. Nesse cenário, as agências reguladoras têm a complexa função de equilibrar esses interesses de forma equidistante, técnica, imparcial e com independência decisória por meio de uma normatização clara que propicie, ao mesmo tempo, melhores condições de acesso aos usuários de baixa renda e a atração de investimentos ao setor. |