Competição interagências. Serviços públicos prestados em regime de concorrência dentro da Administração Pública e fora dela: uma análise do sistema de registro de direitos autorais no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Portella, Marcus Vinicius de Albuquerque
Orientador(a): Motta, Paulo Roberto de Mendonça
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/34905
Resumo: Objetivo: A pergunta central da presente pesquisa é a seguinte: as regras de mercado, em especial as regras da competição, podem ser satisfatoriamente transpostas do ambiente puramente privado para a prestação de serviços públicos, em especial nos serviços de registro de direitos autorais prestados pela própria Administração Pública, a exemplo das obras literárias e musicais? Haveria o atendimento à demanda legítima por mais eficiência? Ou essa competição atrairia incertezas informacionais, redundâncias administrativas indesejadas, insegurança por parte dos usuários e dos mercados relevantes (editorial e musical), dentre outras externalidades negativas, com prognóstico de descontrole das atividades tipicamente estatais? A busca por respostas para essas perguntas pode ajudar no direcionamento estratégico da Administração Pública, no sentido de uma maior abertura ou fechamento à competição, não apenas em relação aos serviços de registro de direitos autorais como também em relação a outras atividades estatais. Metodologia: Foi empreendido um estudo descritivo a partir de artigos acadêmicos sobre competição interagências, secundado por uma abordagem qualitativa, a partir de entrevistas realizadas por meio virtual, com pessoas qualificadas do meio, ou seja, indivíduos com amplo conhecimento e vivência profissional do mercado literário ou musical, assim escolhidos por serem aqueles que representam os maiores “clientes” dos serviços de registro de obras intelectuais, sujeitos à proteção do direito autoral. Também foram selecionados servidores e atuantes nos órgãos de registro autoral referente a estes mercados. Essas entrevistas foram estruturadas de maneira breve e concisa - a partir de um roteiro semiestruturado -, mas de forma a extrair o máximo de informações e opiniões dos participantes, que foram divididos em três categorias: (i) agentes públicos que detenham contato com o tema em razão de suas atribuições funcionais, a exemplo dos funcionários do Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional (EDA/FBN) e do Serviço de Registro Autoral da Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (EM-UFRJ); (ii) representantes de empresas ou instituições privadas que, de alguma forma, se relacionam com o registro de obras literárias ou musicais, como é o caso da União Brasileira de Compositores (UBC); e (iii) usuários de serviços registrais dessa natureza, notadamente, escritores e compositores. Resultados: Os resultados demonstram que é prevalecente a opinião positiva quanto à existência de uma pluralidade de instituições públicas ofertantes de serviços de registro de obras sujeitas à proteção do direito autoral, em especial, as obras musicais, resultando no aumento das opções à disposição dos interessados. Chega a causar certa surpresa que essa seja a percepção geral, não apenas dos usuários de tais serviços, mas também dos agentes públicos que atuam diretamente em diferentes órgãos responsáveis pelos registros, que talvez pudessem se sentir ameaçados pela competição com outras instâncias administrativas. Em relação às instituições privadas que também se voltam ao serviço de registro de obras intelectuais, houve maior preocupação quanto à validade, confiabilidade e oportunidade de tais serviços oferecidos fora do ambiente público. Essa preocupação pôde ser sentida nas três classes de entrevistados. Delimitações: O presente estudo focaliza na competição interagência percebida em um recorte muito específico, qual seja, o de serviço de registro de obras protegidas pelo direito autoral, conforme empreendido pelo EDA/FBN e pela EM-UFRJ, dois órgãos públicos incumbidos legalmente de tal tarefa, nos termos da Lei nº 9.610/1998 e do artigo 17 da Lei nº 5.988/1973. Limitações: Em relação às limitações do método, considerando que a natureza da pesquisa é qualitativa, foi imaginado inicialmente uma combinação de entrevistas e coleta de dados do tipo questionário. Ante a baixa adesão deste último método, que pode ser justificada pelo limitado conhecimento geral em relação ao tema, optou-se por centrar esforços nas entrevistas virtuais com pessoas de reconhecida qualificação e amplo conhecimento profissional do mercado literário ou musical. Foram realizadas treze entrevistas que, diante das limitações de tempo e de recursos desse empreendimento, reputa-se adequado ao atingimento do ponto de saturação necessário às conclusões oferecidas pelo presente estudo. Contribuições práticas: Estudos como este podem contribuir para avaliar situações já existentes de competição entre órgãos estatais na consecução de serviços públicos, não apenas o caso específico aqui estudado, de registro de direitos autorais. Com isso, é possível projetar a adoção de medidas que resultem em melhorias aos usuários, seja aprimorando o ambiente competitivo, seja até mesmo abolindo a competição, a depender do caso. O presente estudo pode ainda indicar a introdução da competição em situações que atualmente estejam sob o regime de monopólio. Contribuições sociais: A eficiência nos serviços públicos é um dos caminhos para o progresso, tendo em mente a complexidade das relações entre cidadãos e o Estado, que modernamente se expressam cada vez mais como uma típica relação provedor-usuário. Originalidade: Estudos acadêmicos sobre competição interagências no Brasil ainda são pouco frequentes, e a presente pesquisa possui um recorte específico: órgãos públicos responsáveis pelo registro de diretos autorais, nos termos da Lei nº 9.610/1998 e da Lei nº 5.988/1973, o que pode ser considerado um trabalho inédito.