Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Alencar, Luciano Bushatsky Andrade de |
Orientador(a): |
Estellita, Heloisa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10438/24446
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Resumo: |
Esta dissertação visa elucidar as sanções aplicadas pelas autoridades brasileiras em resposta aos erros e às fraudes no uso do Acordo de Valoração Aduaneira nas atividades de importação. A narrativa é orientada por um caso real prático, que é utilizado no decorrer do trabalho para exemplificar, na prática aduaneira os efeitos dos assuntos abordados. Primeiro é apresentado o Acordo de Valoração Aduaneira e os seis métodos de valoração aduaneira previstos no acordo internacional. Em seguida, é feita a diferenciação entre o erro na aplicação do acordo e a fraude, classificando o primeiro como subvaloração e o segundo como subfaturamento. É realizada uma análise, sob a ótica do Direito Administrativo e Tributário Sancionador, para avaliar as sanções aplicáveis às duas práticas, comparando a prática brasileira com as previsões normativas contidas no Acordo de Valoração Aduaneira. Neste capítulo, ainda, é abordado o conflito entre as disposições contidas nas normas internas da Receita Federal do Brasil e o conteúdo do Acordo de Valoração Aduaneira, sob a ótica da hierarquia dos tratados na legislação tributária brasileira. No capítulo seguinte são apresentados os tipos penais de contrabando e descaminho e identificado qual deles é aplicável para as práticas de subvaloração e subfaturamento. O capítulo final consolida as críticas à legislação interna brasileira, terminando com uma proposta de lege ferenda para alteração dos dispositivos que não privilegiam a aplicação do AVA nos casos de valoração aduaneira nas importações. Neste contexto o presente trabalho tem como objetivo identificar se a aduana brasileira faz uso da normativa internacional para verificação do valor aduaneiro, se há diferença entre o subfaturamento e a subvaloração para fins de qualificação da conduta como criminosa ou não, quais as sanções administrativas e os tipos penais que atraem a subsunção da prática de subfaturamento, suas características e, por fim, sugerir alterações normativas de modo a esclarecer aos operadores do direito qual o procedimento a ser adotado pela aduana para verificação do valor aduaneiro e as sanções aplicáveis quando comprovada tal prática. A metodologia utilizada nas pesquisas envolveu consultas à jurisprudência e análise da legislação vigente e da rotina de atividades aduaneiras. Foi possível identificar a falta de correspondência da legislação aduaneira brasileira com os dispositivos do Acordo de Valoração Aduaneira, as diferenças entre subfaturamento e subvaloração, e também as consequências penais originadas destas práticas. |