Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Camara, Manuela Mattoso |
Orientador(a): |
Monteiro, Vera Cristina Caspari |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/32218
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Resumo: |
O objetivo da presente dissertação é a identificação das práticas contratuais e jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionadas à alocação do risco cambial no setor federal de concessão rodoviária. Identifiquei a relevância do tema para o setor por meio do exame de todas as notas explicativas das demonstrações de resultado disponíveis no site oficial da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Nessa oportunidade, constatei que as concessionárias se preocuparam, por diversas vezes, em alertar seus investidores quanto à existência de eventuais impactos decorrentes da variação cambial na obtenção de empréstimos, financiamentos e na compra de insumos e fatores de produção. A pesquisa contratual se baseou na análise de todos os contratos e termos aditivos disponíveis no sítio oficial da ANTT e da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (ARTESP), tendo o exame dos contratos da ARTESP a finalidade de identificar se a ANTT teria neles se inspirado na modelagem de seu programa de concessão rodoviária. No âmbito jurisprudencial, averiguei se o STF, STJ e TCU teriam discorrido sobre conflitos contratuais decorrentes da variação cambial nos contratos federais de concessão rodoviária. As pesquisas revelaram que (i) ao longo dos anos, a ANTT passou a alocar as concessionárias o risco cambial e os seus impactos sobre obtenção de empréstimos e financiamentos e na compra de insumos e fatores de produção, (ii) é provável que a ANTT tenha se inspirado contratualmente nas modelagens de concessões rodoviárias desenvolvidas pela ARTESP no que diz respeito à alocação do risco cambial e seus impactos; (iii) embora o STJ não possua critérios bem definidos de quais demonstrações as concessionárias federais devem apresentar para pleitear o reequilíbrio de contratos regidos pela Lei Federal nº 8.987/95 devido à variação do câmbio, o TCU admite a utilização dos parâmetros firmados na análise do reequilíbrio de contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/93 devido a esse evento macroeconômico para àqueles regidos pela Lei Federal nº 8.987/95. |