Um novo modelo normativo para os serviços notariais e de registro: eficiência, concorrência e novas tecnologias

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Leite Junior, Douglas Wilson Marostica
Orientador(a): Ragazzo, Carlos Emmanuel Joppert
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/29550
Resumo: As atividades notariais e de registro são prestadas sob a justificativa de conferir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Os cartórios extrajudiciais são instituições criadas pelo ser humano para reduzir custos de transação e assimetrias informacionais, proporcionando um ambiente de confiança para viabilizar a ocorrência de trocas voluntárias entre os indivíduos. Trata-se, ainda, de atividades com caráter sui generis, pois, conquanto sejam serviços públicos, não são delegados a pessoas jurídicas por concessão ou permissão, mas sim a pessoas físicas mediante concurso público, conforme previsão constitucional. Os emolumentos – valores pagos pelos usuários dos serviços – são fixos e, segundo entendimento jurisprudencial, possuem natureza jurídica de tributo na espécie de taxa. Todavia, os emolumentos não se destinam aos cofres públicos, mas geram rendimentos a notários e registradores. No Brasil, a regulação dos cartórios extrajudiciais fica a cargo do Poder Judiciário. As normas vigentes sobre o setor, contudo, falham em garantir que tais atividades sejam prestadas de forma eficiente, ou seja, atingindo os objetivos pretendidos com o menor custo possível à sociedade. O sistema de valores fixos para os emolumentos representa um obstáculo à concorrência, impossibilitando que os prestadores que conseguem executar seus serviços a custos reduzidos possam oferecer preços inferiores aos usuários. Por outro lado, os serviços registrais funcionam sob regime de monopólio legal, já que sobre eles incidem limites territoriais – as chamadas circunscrições geográficas – que impedem, por exemplo, o titular de um imóvel de escolher o cartório no qual registrá-lo, fazendo com que somente em um único cartório se consiga obter informações relativas à propriedade imobiliária. Além disso, verifica-se que tecnologias digitais atualmente disponíveis e já utilizadas em outros setores da economia podem ser empregadas para conferir maior eficiência aos cartórios extrajudiciais, mas seu uso ainda se revela incipiente nos dias de hoje. Este trabalho, assim, tem por objetivo examinar as normas que atualmente incidem sobre as atividades notariais e de registro para identificar e apresentar possíveis propostas de aprimoramento buscando conferir maior eficiência ao setor, beneficiando, em última análise, os usuários dos serviços. Propõe-se o estímulo à competição com a substituição do sistema de emolumentos fixos por um regime de teto de preços (“price cap”), comum na regulação tarifária de outros serviços públicos. Igualmente, sugere-se a abolição do sistema de concursos públicos para ingresso nas atividades notariais e de registro, prestigiando-se a liberdade de iniciativa, bem como o fim das circunscrições geográficas para os serviços registrais, de modo a permitir que os usuários destes serviços tenham plena liberdade em escolher a serventia na qual desejem ser atendidos. Por fim, examina-se os benefícios que novas tecnologias podem trazer ao setor, especialmente a possibilidade da tecnologia blockchain ser usada como infraestrutura de rede compartilhada entre diferentes cartórios para o registro e armazenamento de informações de forma transparente e acessível.