Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Martino, Fernanda Dalla Valle |
Orientador(a): |
Cordovil, Leonor Augusta Giovine |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35894
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Resumo: |
Este trabalho tem por objetivo recomendar os padrões que devem ser observados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que as medidas comportamentais impostas como condição para aprovação de um ato de concentração tenham uma maior efetividade. Esta questão tem como contexto a possibilidade de que as operações de notificação obrigatória ao Cade podem ser aprovadas incondicionalmente, reprovadas ou aprovadas mediante certas condições (remédios). Neste último caso, as medidas adotadas podem ser de natureza estrutural e/ou comportamental, sendo incluídas nesta última categoria diversas obrigações relacionadas ao comportamento futuro da empresa. Apesar das medidas estruturais (essencialmente a venda) serem as mais recomendadas por guias do Cade e diretrizes internacionais, um estudo realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE) concluiu que, na prática, havia um elevado uso de restrições comportamentais. Com base nesta constatação, este trabalho inicialmente fará uma exposição teórica sobre o sistema de análise prévia no Brasil e a possibilidade de aplicação de remédios. O capítulo seguinte analisará as restrições comportamentais impostas pelo Cade, com base em pesquisa jurisprudencial, abordando tipos de remédios e dados relacionados ao monitoramento. Em seguida, a jurisprudência da Comissão Europeia sobre medidas comportamentais será avaliada, com o objetivo de se verificar se há alguma prática da autoridade a ser aplicada no Brasil. Por fim, com base nos padrões verificados na prática do Cade e da Comissão Europeia, o trabalho concluirá com recomendações para a adoção de medidas comportamentais efetivas em atos de concentração examinados pelo Cade. |