A interpretação dos elementos normativos do tipo objetivo dos crimes econômicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Mendonça, Pedro Marcelino Marchi
Orientador(a): Scalcon, Raquel Lima
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/31509
Resumo: O trabalho tem como principal objetivo, revisitar a categoria dos chamados elementos normativos do tipo penal e propor uma precisão ao conceito majoritário que possibilite a distinção precisa entre esses elementos e os demais elementos de remissão normativa, especificamente, os elementos de valoração global do fato e os elementos em branco da lei penal. A partir de uma análise orientada pelos limites da linguagem e em que o tipo penal é compreendido também como manifestação de um comando linguístico, busca-se a construção de um conceito que auxilie o intérprete na determinação do conteúdo de sentido desses elementos. No concerne aos tipos penais do direito penal econômico, a interpretação dos elementos normativos é importante etapa na medida em que corresponde à determinação da extensão da superfície de punibilidade do tipo e, igualmente, a sua adesão aos limites impostos pela norma extrapenal de origem. Ao fim, tentamos demonstrar que os principais problemas atrelados ao emprego dos elementos normativos na formulação dos tipos penais econômicos correspondem, na verdade, a pseudoproblemas, ocasionados por um conceitos demasiadamente amplo.