O termo de parceria como instrumento de relação público/privado sem fins lucrativos: o difícil equilíbrio entre flexibilidade e controle

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Trezza, Valéria Maria
Orientador(a): Pacheco, Regina Silvia Viotto Monteiro
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10438/2406
Resumo: O presente trabalho consiste em um estudo qualitativo exploratório, com o objetivo geral de analisar se o Termo de Parceria, instrumento pelo qual as organizações sem fins lucrativos qualificadas como OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) podem se relacionar com o Poder Público, está cumprindo o objetivo de ser um mecanismo que proporciona ao Poder Público maior flexibilidade, com a garantia de controle, na transferência da provisão de serviços e implementação de políticas públicas para o setor sem fins lucrativos. A qualificação de OSCIP e o Termo de Parceria foram criados em 1999 pela Lei nº 9.790, dentro do cenário em que se discutiu a Reforma do Estado e o papel das organizações do Terceiro Setor como parceiras do Estado na provisão de serviços. A Reforma teve entre outros princípios, o de aumentar a eficiência dos serviços públicos, flexibilizar procedimentos e instituir novas formas de controle focadas na obtenção de resultados. Passados quase oito anos da criação do novo instrumento de parceria, fomos investigar quantos foram firmados, com quais órgãos, para quais objetivos, entre outras informações. Além disso, procuramos saber como o Termo de Parceria tem sido utilizado pelos órgãos públicos, na relação com as OSCIPs. Os dados mostram que está ocorrendo um crescimento, nos últimos anos, do número de Termos de Parceria firmados, mesmo que discreto. A princípio, a análise que fizemos da legislação que regula o instrumento parece indicar que ele dá conta do dilema flexibilidade versus controle, proporcionando um equilíbrio entre as duas demandas. No entanto, na prática, a utilização do Termo de Parceria parece apresentar problemas em solucionar o desafio da nova gestão pública e muitas das potenciais vantagens da lei ainda não estão sendo plenamente aproveitadas. Acreditamos que, entre outros fatores, isso ocorre pela insegurança dos gestores em utilizar um novo instrumento e pela estrutura de funcionamento e cultura dos órgãos.