Modulação de efeitos em matéria tributária: análise dos critérios de decisão adotados pelo Supremo Tribunal Federal em casos de repercussão geral

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Messinger, Caroline Cignachi
Orientador(a): Paula Junior, Aldo de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/34693
Resumo: O estudo aborda o tema da modulação de efeitos em matéria tributária, uma técnica que determina a extensão e o conteúdo de uma decisão que declara a inconstitucionalidade de uma norma. A pesquisa concentra-se nas decisões de repercussão geral emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de 2007 a 2022 para identificar e examinar como as condições legais (segurança jurídica, excepcional interesse social e alteração de jurisprudência dominante) são aplicadas nos casos concretos (critérios de modulação), as razões subjacentes para a modulação e se há um padrão decisório seguido pelos ministros do STF. A análise é realizada por meio de uma abordagem qualitativa das decisões e se desenvolve em três etapas. Primeiro, os casos de modulação de efeitos nas decisões com repercussão geral são mapeados no período de 2007 a 2022. Em seguida, são identificadas as fundamentações utilizadas pelos ministros, incluindo aspectos como segurança jurídica, excepcional interesse social e considerações econômicas e financeiras. Por fim, é realizada uma análise crítica das modulações e uma investigação sobre possíveis padrões seguidos pelos ministros. Os resultados do estudo indicam que os ministros não adotam uma abordagem uniforme ao justificar a modulação de efeitos em suas decisões. Em muitos casos, eles recorrem a argumentos consequencialistas, especialmente de natureza econômica, como justificativa comum para realizar a modulação de efeitos. Além disso, os resultados apontam para um notável cenário de mudanças nas decisões de modulação ao longo do tempo, enfatizando a importância da conjuntura recente, como a pandemia de COVID-19. A pesquisa também aponta para uma ausência de padrões decisórios claros, com exceção do Ministro Marco Aurélio, que se manteve resistente à utilização do instituto de modulação. O trabalho conclui que a aplicação da modulação de efeitos nas decisões de repercussão geral em matéria tributária é influenciada por uma variedade de fundamentos, incluindo argumentos de interesse público, financeiro e econômico. A ausência de uma uniformidade decisória e de critérios claros pode gerar incertezas e divergências de interpretação, incentivando litígios e demandando maior clareza nas fundamentações das modulações. Assim, a busca por critérios consistentes e aprimoramento do processo de modulação são essenciais para criar um ambiente jurídico mais estável e previsível.