Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Messinger, Caroline Cignachi |
Orientador(a): |
Paula Junior, Aldo de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/34693
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Resumo: |
O estudo aborda o tema da modulação de efeitos em matéria tributária, uma técnica que determina a extensão e o conteúdo de uma decisão que declara a inconstitucionalidade de uma norma. A pesquisa concentra-se nas decisões de repercussão geral emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de 2007 a 2022 para identificar e examinar como as condições legais (segurança jurídica, excepcional interesse social e alteração de jurisprudência dominante) são aplicadas nos casos concretos (critérios de modulação), as razões subjacentes para a modulação e se há um padrão decisório seguido pelos ministros do STF. A análise é realizada por meio de uma abordagem qualitativa das decisões e se desenvolve em três etapas. Primeiro, os casos de modulação de efeitos nas decisões com repercussão geral são mapeados no período de 2007 a 2022. Em seguida, são identificadas as fundamentações utilizadas pelos ministros, incluindo aspectos como segurança jurídica, excepcional interesse social e considerações econômicas e financeiras. Por fim, é realizada uma análise crítica das modulações e uma investigação sobre possíveis padrões seguidos pelos ministros. Os resultados do estudo indicam que os ministros não adotam uma abordagem uniforme ao justificar a modulação de efeitos em suas decisões. Em muitos casos, eles recorrem a argumentos consequencialistas, especialmente de natureza econômica, como justificativa comum para realizar a modulação de efeitos. Além disso, os resultados apontam para um notável cenário de mudanças nas decisões de modulação ao longo do tempo, enfatizando a importância da conjuntura recente, como a pandemia de COVID-19. A pesquisa também aponta para uma ausência de padrões decisórios claros, com exceção do Ministro Marco Aurélio, que se manteve resistente à utilização do instituto de modulação. O trabalho conclui que a aplicação da modulação de efeitos nas decisões de repercussão geral em matéria tributária é influenciada por uma variedade de fundamentos, incluindo argumentos de interesse público, financeiro e econômico. A ausência de uma uniformidade decisória e de critérios claros pode gerar incertezas e divergências de interpretação, incentivando litígios e demandando maior clareza nas fundamentações das modulações. Assim, a busca por critérios consistentes e aprimoramento do processo de modulação são essenciais para criar um ambiente jurídico mais estável e previsível. |