Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Lebeis, Fabricio de Andrade |
Orientador(a): |
Barbosa, Nelson |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31237
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Resumo: |
O Novo Marco Regulatório do Saneamento (NMRS) criou e alterou mecanismos institucionais e econômicos com o objetivo de se alcançar a universalização dos serviços de Saneamento Básico até o ano de 2033. Neste contexto, esta dissertação analisou aspectos de ordem econômica e financeira com vistas a possibilitar a realização dos investimentos necessários para o alcance da meta. São abordados o modelo de mercado do setor de acordo com o NMRS, a caracterização do déficit de atendimento em função de variáveis econômicas e sociais, a estimativa de investimentos necessários e a forma de financiamento dos investimentos. Propôs metodologia paramétrica para se estimar os valores de investimentos necessários a resolver o déficit de atendimento de água e esgoto e, com base nesta metodologia, estimou que será necessária a aplicação de recursos em infraestruturas de água e esgoto da ordem de 0,22% do PIB anualmente até o ano de 2033 e que o estoque de capital alvo para o setor é da ordem de 7,3% do PIB. Analisou formas de regulação econômica do setor que é crucial para a determinação do valor das tarifas e para o equilíbrio econômicofinanceiro dos contratos de concessão. Sugeriu sistemática de análise sobre a viabilidade de financiamento dos projetos na modelo de Project Finance, por tipo de prestador. Propôs metodologia de análise e analisou a capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviço público e dos municípios que prestam os serviços de forma direta, concluindo que pelo menos nove companhias estaduais não dispõem de capacidade para a adequada prestação dos serviços à população e que 50% dos municípios do Brasil não oferecem o serviço de esgotamento sanitário por rede. |