Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2025 |
Autor(a) principal: |
Valdrighi, Tiago Abrahão |
Orientador(a): |
Sampaio, Joelson Oliveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36580
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Resumo: |
Este estudo compara duas abordagens de apuração de desequilíbrios econômico-financeiros em contratos de concessão: o uso do Plano de Negócios (PN) e o Fluxo de Caixa Marginal (FCM). A motivação para a pesquisa vem da prática do poder concedente de utilizar projeções baseadas em condições econômicas reais no momento do evento, mesmo quando o risco de demanda é alocado ao concessionário pelo contrato. O objetivo é verificar se essa prática gera distorções relevantes e qual abordagem resulta em maior benefício para o governo ou para a concessionária. Foi aplicada uma modelagem financeira ao caso da concessão Rodovias do Tietê, considerando como evento de desequilíbrio a não concessão de reajustes tarifários no período de julho a dezembro de 2022. As modalidades de recomposição analisadas foram: emprego de verbas do tesouro, reajuste tarifário e prorrogação do prazo da concessão. Os resultados deste estudo de caso mostram que a abordagem pelo FCM resultou em um percentual de reajuste tarifário maior (0,83%) em comparação ao PN (0,60%) e uma extensão de prazo mais longa (4 meses e 9 dias, contra 1 mês e 5 dias na abordagem pelo PN). Já na modalidade de emprego de verbas do tesouro, a abordagem pelo PN gerou valores mais altos para a recomposição (R$ 46,7 milhões, contra R$ 17,2 milhões na abordagem pelo FCM). Conclui-se que, para este caso específico, o FCM seria mais vantajoso para a concessionária nas modalidades de reajuste tarifário e extensão de prazo; contudo, na modalidade de emprego de verbas de tesouro, o FCM mostrou-se menos favorável à concessionária. |