Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Lima, Ivan Henrique Moraes |
Orientador(a): |
Fernandes, Wanderley |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31579
|
Resumo: |
O tema deste trabalho de conclusão de curso de mestrado profissional trata da possibilidade de prestação de garantias pelo poder concedente ao concessionário em concessão comum de transporte público coletivo de passageiros. Nesse sentido, as principais questões que este trabalho pretendeu responder foram: qual a melhor prática para justificar a inclusão de garantia de cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo poder concedente (garantias de execução contratual), especialmente aquelas relativas ao pagamento de subsídio orçamentário, de tal forma a mitigar os riscos contratuais e diminuir os custos a ele associados em contratos de parceria sob o modelo de concessão comum? Com a inclusão de pagamentos ordinários de subsídios orçamentários, adotado pela Lei Federal nº 12.587/2012 (Lei da Mobilidade Urbana) em contratos de transporte público coletivo de passageiros sob o regime de concessão comum, esses contratos de parceria teriam se convertido, em verdade, em contratos de concessão patrocinada, nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004 (Lei das PPPs)? Na hipótese de pagamentos regulares de subsídio orçamentário em contratos de transporte coletivo, poderão esses contratos ser considerados “concessões subsidiadas” na forma da Lei Federal nº 4.320/1964? Qual a melhor solução a ser dada para contratos de concessão comum que necessitem, ao longo da sua execução, de inclusão de previsão de subsídio orçamentário e garantias de execução das obrigações contratuais a serem concedidas pelo poder concedente? Para tanto, o objetivo da pesquisa foi o de dar respaldo jurídico às situações práticas que já vêm ocorrendo na atualidade dos contratos de concessão em execução e novas concorrências públicas, que já começam a receber tratamento específico da legislação mais nova e mais moderna. Diante disso, verifica-se que a concessão de garantias de execução das obrigações contratuais pelo poder concedente ao parceiro privado em concessões comuns é possível, desde que haja uma significativa assunção de riscos pelo concessionário naquele contrato, o que impõe a constatação de que mitiga os riscos e diminui os custos associados ao empreendimento. |