Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Boff, Sirlei Salete |
Orientador(a): |
Barbosa, Nelson |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/32201
|
Resumo: |
O Distrito Federal possui peculiaridades de natureza sui generis, pois não é nem estado, nem município; mas, sim, um ente especial da federação que acumula as competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios, tendo, inclusive, por meio da função administrativa, a competência de tratar das atividades econômicas. Ademais, abriga ainda a estrutura político-administrativa do País, tornando mais complexa a sua gestão administrativa/financeira. É o único Ente Federado a receber da União o repasse do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), considerado entre as transferências intergovernamentais o de maior relevância para o DF. Na discussão da estrutura das finanças públicas do DF, foi utilizado o período dos anos de 2017 a 2021, no qual se constatou que, além do FCDF, a arrecadação tributária expressa papel importante nas finanças públicas, destacando a relevância dos impostos relacionados ao consumo (ICMS e ISS). No que diz respeito à discussão dos resultados alcançados, relacionados ao objeto deste estudo – que poderão servir de subsídios aos futuros gestores do Distrito Federal e para o debate orientado a resultados –, utilizou-se o período dos anos de 2012 a 2021, que restou demonstrado que as fontes de financiamento do DF, em diversas circunstâncias, não responderam, nesse período, satisfatoriamente ao custeio das suas despesas. |