O instituto da autorregulação no setor ferroviário brasileiro de cargas: um modelo institucional possível

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Souza, Márcia Cristina Theodoro Rodrigues de
Orientador(a): Porto, Antônio José Maristrello
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/35495
Resumo: A presente pesquisa é um estudo das instituições do setor ferroviário brasileiro de cargas, em que analisa como a regulação das ferrovias foi desenvolvida desde a sua primeira estrada férrea, em 1854, até a criação da Lei nº. 14.273/2021, conhecida como o Marco Legal das Ferrovias. A investigação examina as principais mudanças políticas e econômicas que impactaram na criação dos instrumentos regulatórios e, consequentemente, seus impactos no desempenho econômico da infraestrutura ferroviária do país. Essas mudanças institucionais refletiram diretamente no modelo regulatório adotado para o setor ferroviário no Brasil e apresenta alguns gargalos que dificultam o desempenho do modal como o esperado. A pesquisa nos mostra que um dos maiores empecilhos são as escolhas regulatórias adotadas para o mercado, pois, há grande assimetria entre os órgãos reguladores e os regulados. E, com a criação do instituto da autorregulação, no qual os agentes do mercado passam a ter legitimidade, junto com o Estado, para desenvolverem instrumentos jurídicos mais eficientes. Com isso, buscamos na literatura os pressupostos que estruturam o instituto da autorregulação. Percorremos os pontos mais significativos da regulação para que pudéssemos compreender de que forma a autorregulação poderá ser uma nova ferramenta jurídica para corrigir as falhas institucionais. Ao final, analisamos a nova legislação das ferrovias, de uma forma geral, e direcionamos para entender as dimensões da autorregulação nas ferrovias brasileiras. É um instituto novo, há raríssimos referenciais para este segmento específico, o que nos levou a construir boa parte do entendimento de como a autorregulação poderá contribuir para corrigir as falhas institucionais. Destacamos que a escolha pela autorregulação nas ferrovias brasileiras foi influenciada pelo modelo americano, que passou pela reforma regulatória e criou o Staggers Rail Act, que trouxe melhores resultados no desenvolvimento do modal. Entretanto, não podemos comparar substancialmente os resultados, pois exigem esforços maiores, que não são o escopo da pesquisa. Mas, o que podemos dizer é que o Brasil vem tentando criar avanços no plano jurídico e econômico e a autorregulação possa ser o tão esperado modelo possível.