Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Lima, Cleyber Correia |
Orientador(a): |
Rubinstein, Flávio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/28525
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Resumo: |
Este trabalho pretende examinar o tratamento tributário a ser conferido aos principais rendimentos recebidos por profissionais do desporto, com especial enfoque à discussão da renda decorrente da exploração do direito de imagem. O desenvolvimento do regime jurídico do direito de imagem atribuiu aspectos patrimoniais a esse direito, antes visto apenas sob a ótica personalíssima. Esse cenário possibilitou a exploração econômica da imagem mediante instrumentos negociais abrangidos pelo Direito Privado, tais como o contrato de gestão patrimonial e a licença de uso concedida à pessoa jurídica. Apesar da validade dos instrumentos utilizados, é necessário analisar quais rendimentos podem ser atribuídos à pessoa jurídica e quais, necessariamente, devem ser vinculados à pessoa física do desportista. A intensão da pesquisa é fixar parâmetros objetivos para a tributação sobre os rendimentos da atividade desportiva e sobre a renda produzida a partir da organização da atividade econômica de exploração do direito de imagem. Para isso, é importante revisitar os conceitos e formas definidos na legislação interna e testar a coerência dos argumentos levantados pela Fazenda Nacional em alguns casos de autuação fiscal envolvendo profissionais do esporte e também outras personalidades públicas. O trabalho traz recomendações práticas para a utilização de contratos privados que buscam a otimização das atividades econômicas desenvolvidas pelo desportista e indica os cuidados imprescindíveis para a redução dos riscos tributários envolvidos. |