A reforma tributária em curso pode aproximar o sistema tributário brasileiro aos princípios reconhecidos da boa tributação?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Abreu, José Eduardo Marques de
Orientador(a): Renzio, Paolo Giovanni Carlos de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/35541
Resumo: O País necessita de reformas estruturais que elevem a economia nacional a patamares compatíveis com o mundo desenvolvido, sem olvidar, no entanto, das necessidades sociais que afligem a população mais necessitada, a fim de diminuir as desigualdades que assolam nossa sociedade desde sempre. A realidade tributária brasileira trazia e ainda traz um sistema tributário fixado na Constituição Federal de 1988, porém reproduzindo noções vigentes na Constituição de 1946 e calcada no Código Tributário de 1966. Pretendeu-se, neste trabalho, analisar a doutrina tributária nacional e estrangeira que trata das regras basilares da tributação, para definir os princípios que devem ser atendidos com o objetivo de se produzir um sistema tributário eficiente, moderno, justo e equilibrado. Também procurou-se fazer uma análise crítica das tentativas de reformas vivenciadas no País, abordando os elementos que conduziram aos sucessivos insucessos, até culminar com a aprovação da Emenda Constitucional 132 (Brasil, 2023). Nesse ponto, salientou-se a adequação das normas discutidas no Congresso Nacional com os princípios da boa tributação. Observou-se também que os obstáculos políticos, como pressões de parlamentares, governadores e prefeitos se constituíram em grande entrave para as discussões, por recearem perda de arrecadação por partes dos entes federados. Já os empresários agiram em sentido inverso ao pleitearem isenções e/ou benefícios fiscais que atendessem aos anseios de seus negócios. Foi empregada a metodologia descritiva-dedutiva, fundamentada na revisão da literatura disponível nos repertórios da SCIELO, FGV, IBDT, IPEA e OCDE. A abordagem adotada foi qualitativa e primária, com o objetivo de analisar as propostas de reforma tributária que foram apresentadas até o momento ao Parlamento e os pontos que conduziram ao fracasso, e verificar as adequações da reforma tributária em curso no Congresso, contrapondo-as aos bons princípios norteadores a serem destacados neste trabalho.