Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Adriano Holanda |
Orientador(a): |
Carvalho, Célia Maria Silva |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/30029
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Resumo: |
Este trabalho procurou examinar a interdependência entre a inadimplência pública nos contratos administrativos de aquisição de materiais e a efetividade dos meios legais de cobrança disponíveis aos contratados. Para tanto, foram analisados os efeitos das prerrogativas públicas nos contratos administrativos e no Judiciário, sendo nesse último sob o prisma de ações judiciais destinadas à recuperação de valores devidos nesses contratos. Também foi estudada a ordem cronológica de pagamentos prevista no caput do art. 5º da Lei nº 8666/93, norma comumente citada pela doutrina como apta à defesa do particular afetado por inadimplência governamental. Após os exames doutrinário, jurisprudencial e legal dos meios de cobrança disponíveis ao particular – ação judicial de cobrança e ordem cronológica de exigibilidades dos pagamentos públicos–, chegou-se à conclusão de que a inefetividade desses instrumentos traz consigo uma insegurança jurídica que faz do particular um litigante dentro da relação público-privada contratual, em sistemática legal danosa ao desenvolvimento econômico do país e, ao mesmo tempo, propícia a uma retroalimentação de esquemas de corrupção que, de forma imprópria, mitigam a inadimplência pública, como ocorre nos crimes por tráfico de influência. Como resultado dessa conclusão, foram feitas, na parte final do trabalho, duas sugestões destinadas à mitigação da inadimplência pública nas compras governamentais. A primeira sugestão abordou a possibilidade de parametrização das melhores práticas regulatórias relativas ao art. 5º da Lei nº 8666/93 encontradas pelo estudo, a ser adotada por estados e municípios, ou, como método alternativo, por lei nacional, que teria o condão de vincular todos os entes federados a observância de uma mesma ordem cronológica de exigibilidades dos pagamentos públicos. A segunda sugestão tratou da existência de portais de compras públicas que estão em estágio mais avançado no tocante ao monitoramento e controle dos pagamentos públicos, bem como da própria execução contratual. Nesse ponto, foi verificada a possibilidade de implementação, pelo Estado, de funcionalidades sistêmicas de monitoramento e combate da inadimplência pública nas plataformas eletrônicas de compras governamentais. Para tanto, foram utilizados como exemplos a Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC-SP), que faz o controle da inadimplência pública das unidades administrativas que utilizam seu sistema, e o Comprasnet, que possui conjunto sistêmico similar, mas não faz, ainda, esse tipo de controle. |