Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Toscani, Diana Braga Nascimento |
Orientador(a): |
Fabiani, Emerson Ribeiro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/30971
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Resumo: |
O principal objetivo do presente trabalho é propor às agências de publicidade um modelo de programa de integridade que as resguarde do risco de incorrer em infração à Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção – LAC) ao realizar a compra de mídia para campanhas publicitárias do governo federal. Como há uma série de vulnerabilidades a que estão sujeitas as agências nesse processo, pode haver tipicidade de algum ato previsto no artigo 5º da LAC, caso em que a adoção de um programa de integridade efetivo poderá prevenir as agências de praticarem atos considerados lesivos ao patrimônio público e, em caso de haver a infração, minimizar as penalidades impostas a elas. Salienta-se que o programa de integridade irá resguardar, igualmente, as agências de incorrerem na infração de outros dispositivos legais, como a Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Para chegar ao desenho do programa, levou-se em consideração a factibilidade de sua execução, ou seja, as rotinas e dinâmicas próprias do meio publicitário, visando a que efetivamente seja incluído na cultura das agências. O trabalho também sugere melhorias no cadastramento de veículos no Midiacad – Cadastro de Veículo de Divulgação – da Secretaria Especial de Comunicação (Secom). O estudo das leis, normas e cláusulas contratuais pertinentes à compra de mídia tendo como anunciante a Administração Pública Federal, bem como entrevistas com pessoas experientes no setor publicitário, que expuseram na prática as peculiaridades dessa operação, e a análise tanto dos programas de integridade de agências de publicidade relevantes no setor como de contratos publicitários celebrados com a Administração Pública Direta e Indireta foram fundamentais para que se compreendessem os problemas envolvidos na execução dos contratos, especificamente no que tange à compra de mídia. Uma vez constatada a fragilidade do processo de compra de mídia, realizado em momento posterior à licitação e sob determinadas regras, chegou-se a um programa de integridade que, sucintamente, sugere que a Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) lidere uma auditoria nos veículos cadastrados no Midiacad (Cadastro de Veículos de Divulgação) e avalie o grau de risco de contratação deles, considerada a sua exposição à prática de atos ilícitos. Propõe-se ainda um aprimoramento das informações fornecidas pelos veículos quando do seu cadastramento naquela plataforma, o que seria feito por meio de um questionário detalhado. |