Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2025 |
Autor(a) principal: |
Cunha, Carolina Estarque da |
Orientador(a): |
Almeida, Paula Wojcikiewicz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36643
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Resumo: |
Este trabalho tem por objeto o termo de compromisso previsto na legislação do mercado de valores mobiliários. Introduzido pela Lei 9.457/97 e inspirado no modelo norte-americano do consent decree, o termo de compromisso visa aumentar a eficácia das prerrogativas fiscalizadoras e sancionadoras do órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Apesar de sua relevância crescente, com mais de 800 acordos celebrados pela autarquia desde a sua implementação, e o avanço no debate acadêmico sobre as bases teóricas desse instituto jurídico, são menos frequentes os estudos dedicados a examiná-lo em sua dimensão concreta. Assim, o presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação prática do termo de compromisso como instrumento de enforcement da CVM. Combinando metodologias teórica e empírica, a pesquisa explora o regime jurídico do termo de compromisso, destacando os incentivos distintos gerados por esse instrumento em comparação com outros mecanismos de enforcement à disposição do regulador. Além disso, a análise qualitativa de 52 decisões proferidas pela CVM entre 2023 e 2024 busca identificar a lógica subjacente às escolhas do regulador. O estudo considera a motivação explícita das decisões, oferecendo insights sobre o racional decisório da CVM e seu impacto na utilização desse instrumento para efetivar o cumprimento das normas. Os resultados contribuem para uma compreensão mais profunda sobre o papel do termo de compromisso na regulação do mercado de valores mobiliários. |