A experiência da CVM no emprego do termo de compromisso como instrumento de enforcement.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2025
Autor(a) principal: Cunha, Carolina Estarque da
Orientador(a): Almeida, Paula Wojcikiewicz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
CVM
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/36643
Resumo: Este trabalho tem por objeto o termo de compromisso previsto na legislação do mercado de valores mobiliários. Introduzido pela Lei 9.457/97 e inspirado no modelo norte-americano do consent decree, o termo de compromisso visa aumentar a eficácia das prerrogativas fiscalizadoras e sancionadoras do órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Apesar de sua relevância crescente, com mais de 800 acordos celebrados pela autarquia desde a sua implementação, e o avanço no debate acadêmico sobre as bases teóricas desse instituto jurídico, são menos frequentes os estudos dedicados a examiná-lo em sua dimensão concreta. Assim, o presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação prática do termo de compromisso como instrumento de enforcement da CVM. Combinando metodologias teórica e empírica, a pesquisa explora o regime jurídico do termo de compromisso, destacando os incentivos distintos gerados por esse instrumento em comparação com outros mecanismos de enforcement à disposição do regulador. Além disso, a análise qualitativa de 52 decisões proferidas pela CVM entre 2023 e 2024 busca identificar a lógica subjacente às escolhas do regulador. O estudo considera a motivação explícita das decisões, oferecendo insights sobre o racional decisório da CVM e seu impacto na utilização desse instrumento para efetivar o cumprimento das normas. Os resultados contribuem para uma compreensão mais profunda sobre o papel do termo de compromisso na regulação do mercado de valores mobiliários.