Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Rodarte, Fabio Kupfermann |
Orientador(a): |
Mosquera, Roberto Quiroga |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31313
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Resumo: |
Apesar da relevância do dinheiro em espécie para transações cotidianas, alternativas eletrônicas de pagamentos têm ganhado cada vez mais espaço no Brasil e no mundo. Algumas delas apresentam vantagens importantes sobre a moeda física, especialmente em termos de custos de emissão e circulação, riscos de segurança para os usuários, impactos socioambientais e rastreabilidade de fluxos. Por outro lado, ainda sem se atentar a esses benefícios, as leis brasileiras se limitam a proibir a recusa do papel-moeda, pouco importando o tipo e valor da operação praticada. Diante dessa constatação, este trabalho tem dois objetivos: (i) responder como contratos entre particulares devem lidar com o status de irrecusabilidade do papel-moeda, qualificando juridicamente a ação de profissionais na elaboração de cláusulas de pagamento; e (ii) sugerir uma revisão normativa do curso legal da moeda brasileira frente ao crescimento de pagamentos digitais. Dentre as propostas de revisão normativa, destaca-se aquela que consiste em vedar o uso do papel moeda em transações de grandes somas. Essa medida restritiva apresenta mais vantagens do que desvantagens para a sociedade brasileira, sendo opção de política pragmática e capaz de fortalecer o controle de ilícitos financeiros. Complementarmente, este trabalho propõe mecanismos de estímulo às alternativas eletrônicas de pagamentos, com foco em torná-las acessíveis para a parcela da população tradicionalmente excluída do acesso ao Sistema Financeiro Nacional. |