Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Santos, Adriano Bakchachian Chalegh Ferreira dos |
Orientador(a): |
Rego, Anna Lygia Costa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/32235
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Resumo: |
O presente trabalho estuda um modelo de fiscalização de um dos principais segmentos da economia nacional, que é o da produção e da comercialização nacional e internacional de produtos alimentícios a base de proteína animal. Em sua evolução histórica, temos um modelo de fiscalização cuja estrutura evoluiu junto com a da produção nacional, mas que durante sessenta e cinco anos esteve sob o mesmo modelo regulatório. No ano de 2017, esse regulamento também conhecido como Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, sofreu uma revisão estrutural com o surgimento do chamado autocontrole, mas que trouxe poucas mudanças em relação à demanda por uma estrutura de pessoal do Estado para a fiscalização dessa atividade, sem a qual a mesma não poderia ser realizada, e que caracteriza um verdadeiro problema para o país, em razão da escassez de recursos humanos e orçamentários. Atualmente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº. 1.293/2021, que institui o autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária, redefine os papeis e procedimento aplicados pela defesa agropecuária, e cria um programa de incentivo à conformidade aos agentes privados. Ao final do estudo realizado, chegou-se à conclusão de que o referido projeto de lei promete ser um marco regulatório de extrema importância para esse segmento da economia nacional, em que o Estado deixará de ser um mero fiscalizador e passará a ser um verdadeiro regulador dessa atividade, que levará o país a ganhar em produtividade e eficiência, sem perder os cuidados com a segurança alimentar, com a saúde animal e a sanidade vegetal, princípios esses norteadores da defesa agropecuária. Por fim, foi recomendado também que o novo modelo regulatório proposto fosse acompanhado de indicadores de mercado, para que assim, além da fiscalização estatal por meio dos autocontroles e também das auditorias in loco das atividades, essa fiscalização seria realizada também pelos próprios stakeholders das empresas, contribuindo assim para a eficiência do serviço público prestado e para a segurança da sociedade. |