Planejamento tributário e a remuneração do capital próprio : pesquisa sobre a percepção de consultores tributários atuantes na cidade de São Paulo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Batiston, Renato Reis
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: FECAP - Faculdade Escola de Comércio Álvares Penteado
-
BR
FECAP
Mestrado em Controladoria e Contabilidade Estratégica
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.fecap.br:8080/handle/tede/585
Resumo: Em 27 de dezembro de 1995 foi editada a Lei no 9.249 que, dentre inúmeras inovações, trouxe regras visando a aproximar o tratamento tributário destinado à remuneração do capital de terceiros à remuneração do capital próprio, por meio da permissão de dedução de juros pagos em favor dos sócios ou acionistas que mantiveram seus recursos no patrimônio líquido de suas empresas, na apuração do lucro real. Para tanto, foram estabelecidos vários critérios, cuja interpretação pode acarretar diversos efeitos, ora aumentando, ora diminuindo seus impactos em torno da carga tributária a ser apurada pela fonte pagadora e pelo beneficiário de tais juros. O presente estudo teve por objetivo mensurar a percepção de consultores tributários atuantes na cidade de São Paulo a respeito da postura das empresas e de seus sócios perante tal instituto. Buscou-se evidenciar, sob o ponto de vista de tais profissionais, como, quando e porque os juros sobre o capital próprio são pagos e identificar quais as causas para o seu não uso. Tal percepção foi mensurada através de pesquisa de campo e avaliada pela aplicação conjunta de estatística descritiva e análise discriminante com o auxílio do aplicativo SPSS. O trabalho apresentou exemplos de como o uso dos juros sobre o capital próprio pode servir como ferramenta de planejamento tributário, explicitando situações em que os possíveis benefícios oriundos de seu pagamento podem ser maximizados, tanto pela adoção de mecanismos contábeis e/ou societários, como pela adoção de interpretações diferente da citada lei, em relação à posição adotada pela Secretaria da Receita Federal, órgão competente para fiscalizar os efeitos tributários de seu registro pela fonte pagadora e pelo beneficiário de seu rendimento. A revisão bibliográfica pretendeu abordar os conceitos necessários ao perfeito entendimento do instituto, como os de custo de oportunidade, custo do capital próprio e de terceiros, planejamento tributário, natureza jurídica e contábil dos juros sobre o capital próprio reconhecido pela Lei no 9.249, como diversos órgãos reguladores (SRF, CVM, SUSEP e BACEN) o interpretam, dentre outros aspectos.