A contabilidade nos processos de recuperação judicial:análise na comarca de São Paulo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: MORO JÚNIOR, Sérgio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado
Centro Universitário Álvares Penteado
Brasil
FECAP
PPG1
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.fecap.br:8080/handle/123456789/1128
Resumo: A recuperação de empresas instituída pela Lei nº 11.101/05 apresenta vários aspectos contábeis sendo, portanto, natural que se tenha a atuação de contadores durante as fases do processo de recuperação judicial. O objetivo desta pesquisa foi identificar e analisar a atuação do contador e o uso da Contabilidade nos processos de recuperação judicial, junto às varas especializadas de falência e recuperação judicial do Fórum João Mendes Jr. - São Paulo - SP. A pesquisa é exploratória e descritiva. Foram utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica, documental, análise de conteúdo, além da triangulação dos dados. A Contabilidade encontra-se presente nos processos de recuperação judicial analisados, entretanto, de forma tímida, contrariando alguns princípios da lei de recuperação das empresas, como os da viabilidade da empresa. As informações levantadas e analisadas revelaram que a Contabilidade possui um papel importante na recuperação judicial das empresas, possibilitando aos interessados a verificação da viabilidade da recuperação do devedor. Ela é constatada na forma das demonstrações contábeis apresentadas pelo devedor junto à petição inicial e no plano de recuperação. Foi constatado que o contador possui um grande campo de atuação na função de perito contador, sendo nomeado pelo magistrado ou indicado pelo administrador judicial para dar-lhes suporte nas questões contábeis. A pesquisa constatou que a pouca participação dos credores na recuperação judicial afasta uma oportunidade de atuação para os contadores, que auxiliariam o comitê de credores na fiscalização do cumprimento da recuperação do devedor. Constatou-se também, que a recuperação judicial é deferida sem a realização de uma análise mais profunda, por parte dos magistrados, quanto às demonstrações contábeis apresentadas pelo devedor. Recomenda-se ser incluído na Lei nº 11.101/05 previsão a respeito da nomeação de um perito contador que ofereceria um laudo contábil contendo a análise da situação patrimonial do devedor, permitindo ao magistrado constatar se o mesmo possui ou não condições de superar a situação de crise econômica e financeira, consoante previsto no artigo 47 da referida lei.