A carga tributária em uma empresa do Brasil: um estudo comparativo com uma simulação dos tributos na Argentina

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Pfeuti, Maria de Las Mercedes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: FECAP - Faculdade Escola de Comércio Álvares Penteado
Controladoria e Contabilidade
BR
FECAP
Mestrado em Ciências Contábeis
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Tax
Link de acesso: http://tede.fecap.br:8080/handle/tede/545
Resumo: Este estudo quantitativo utilizando-se de uma simulação, busca comparar a carga tributária de uma construtora brasileira do município de Osasco, Grande São Paulo, classificada como Pequena e Média Empresa (PME), para concluir-se os tributos que compõem sua carga tributária poderiam ser menores caso se instalasse em Rosário, Província de Santa Fé na Argentina. O país foi escolhido em virtude da participação de ambos no bloco econômico do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e sua proximidade geográfica. Para atingir esse objetivo geral foi apurado o montante dos tributos incidentes na construtora brasileira por meio do montante dos tributos que são os dados documentais, obtidos nas Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE) por um período de 9 anos. Os mais expressivos foram 7 tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Baseando-se legislação tributária do Brasil e da Argentina e o montante de tributos apurados, foi elaborada a simulação dessa carga tributária, caso a empresa recolhesse os tributos da Argentina. No Brasil, a porcentagem apurada dos tributos sobre a Receita Bruta da empresa, foi de 22,63%. Com a simulação na Argentina e considerando-se os tributos que incidiriam legalmente na construtora, foi obtido o total de 18,20%, uma diferença de 4,43 pontos percentuais a menos, caso a entidade empresarial se instalasse na Argentina. Conclui-se que na Argentina haveria uma diminuição de 20% no montante de tributos recolhidos.