A propriedade intelectual na biotecnologia animal: a adoção de um sistema sui generis para a proteção dos animais.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: PORTO, A. L. S.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/925537
Resumo: A presente dissertação tem a finalidade de propor um sistema sui generis para a proteção dos animais no cenário da propriedade intelectual após a celebração do Acordo TRIPS na metada da década de 1990, que estabeleceu a concessão de patenrtes a qualquer invenção, independente da área tecnológica, na qual há os requisitos essenciais de novidade, atividade inventiva e aplicão industrial. O sistema de patentes rem sido usado como arcabouço legal para regulamentar a concessão de patentes para as novas tecnologias, mas suas limitações não permitem que se aborde a proteção aos animais com todas suas particularidades biológicas desde o processo de criação até o consumo pelo homem. Assim, como o §3º(b) do artigo 27 do Acordo facultou ao9s países concederem patentes aos seres vivos "não humanos", este trabalho sugere um sistema sui generis nos moldes da Convenção UPOV pela liberdade legislativa que tal sistema concede aos atores envolvidos no processo de criação e desenvolvimento de invenções biotecnológicas de origem animal de participar do processo de concessão das patentes e considerar as peculiaridades biológicas dos animais.