O regime da propriedade intelectual para a cana-de-açúcar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Francisco, Alison Cleber
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-03102017-093951/
Resumo: A cana-de-açúcar é a cultura mais importante na formação do Brasil que conhecemos: presente desde o surgimento da Colônia Portuguesa até os dias atuais, foi protagonista da agroindústria brasileira em diversos momentos da história. Nesse ínterim papel fundamental tem a cana-de-açúcar, que é o vegetal de onde se originam os subprodutos da cana o açúcar, o etanol e, mais recentemente, a energia elétrica de biomassa. Como tantas outras culturas, a cana-de-açúcar teve uma diversificação de espécies com o fim de combater pragas, doenças, adaptação a diversos climas e solos, tempo de produção, aumento de sua eficiência, adequação às novas técnicas de cultivo, e muitas dessas alterações (a maçante maioria, sejamos sinceros) são fruto de pesquisas que fizeram surgir diversas espécies transgênicas, que reúnem características específicas com o fim de atender a necessidades dos produtores. A cana-de-açúcar, bem como todas as outras cultivares transgênicas hoje existentes no Brasil, são protegidas pela Lei de Proteção de Cultivares (LPC) Lei n. 9.456, de 25 de abril de 1997, lei esta feita com base nos termos propostos pelo Tratado da UPOV, em sua versão de 1978, união da qual o Brasil passou a fazer parte após a elaboração da referida lei. A LPC, contudo, trouxe em seu texto uma exceção à cana-de-açúcar, que não recebe o mesmo tratamento que as outras cultivares no país, mas sim um tratamento superior, que institui um super regime de proteção à cultivar da cana-de-açúcar, não se aplicando ao seu regime de proteção as exceções cabíveis a todas as outras cultivares, inclusive as exceções tratadas no texto da UPOV 1978. O presente trabalho discorre sobre o regime de propriedade intelectual da cana-de-açúcar no país, e aborda desde a introdução das primeiras espécies de cana no país, trazidas pelos colonizadores, e sua influência na lavoura, economia e cultura do Brasil, até os dias atuais, com a análise da evolução histórica tanto da cultivar em si, como de sua regulação pelo Estado brasileiro, inclusive pelos órgãos especializados criados ao longo da história para cuidar da cultura e comercialização da cana-de-açúcar. É feita ainda análise da legislação atual que rege a proteção à tecnologia da cana-de-açúcar no país, a Lei de Proteção de Cultivares, com breve histórico de sua elaboração, e suas determinações frente ao texto da UPOV 1978. Também são abordados aspectos relacionados ao impacto desse regime especial no mercado de cultivar no país, e eventuais efeitos desse regime, principalmente relacionados à concorrência e ao eventual abuso de direito. Com isso, pretende-se estabelecer quais são os parâmetros que efetivamente regem a proteção às cultivares transgênicas de cana-de-açúcar, e seus aspectos que extrapolam ou não os limites legais impostos pelo ordenamento jurídico nacional.